Mais uma bronca para o prefeito Roberto

A Ministra Carmem Lucia Antunes Rocha do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, deu provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Coligação Frente Popular Pela Mudança (PSB/PSOL), o qual tinha como finalidade forçar a apreciação pelo TSE do Recurso Especial que pede a cassação do mandato do Prefeito  Roberto Goes pela pratica de ilícito eleitoral consubstanciado na utilização ilegal do programa social Renda Pra Viver Melhor nas eleições municipais de 2008.

Na época, o atual prefeito foi denunciado a Justiça Eleitoral em razão de estar utilizando ilicitamente o programa social renda pra viver melhor, juntamente com a primeira dama Marília Goes, com o fim de angariar ilegalmente votos em seu beneficio.

Roberto Goes teve seu diploma e mandato cassado em 1ª instancia na Justiça Eleitoral. Em grau de recurso no TRE/AP, conseguiu reverter a situação com base em uma questão técnica. Porém, no julgamento, ficou demonstrado que o então candidato usou ilicitamente o programa social em seu favor, o que é vedado pela lei eleitoral.

Agora, com o acolhimento do agravo interposto ao TSE, abrir-se-á prazo para que Roberto Goes apresente defesa e os autos do processo serão remetidos ao TSE para julgamento pela corte.

DECISÃO

Examinados os elementos constantes dos autos, DECIDO.

12. Na situação dos autos, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá, por maioria, deu provimento ao recurso dos Agravados (prefeito e vice-prefeita eleitos em 2008) por concluir que não poderia dar nova capitulação legal aos fatos para considerá-los como conduta vedada a agente público (art. 73, inc. IV, da Lei n. 9.504/97), reformando, assim, a sentença do Juízo singular, que neles reconheceu os elementos da captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97).
A Recorrente, ora Agravante, interpôs recurso especial alegando contrariedade à lei e dissídio jurisprudencial (fls. 1043-1181). O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá não admitiu o recurso apenas por concluir não demonstrada divergência jurisprudencial (fls. 1461-1463).
Nesse ponto, a Procuradoria-Geral Eleitoral pondera que ¿o recurso especial foi interposto com fundamento no art. 276, I, a e b, do Código Eleitoral. No entanto, a decisão agravada inadmitiu o apelo somente pela ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial, sem analisar a alegação de ofensa a disposição de lei” (fl. 1487).

13. Para melhor exame da questão, dou provimento ao agravo para determinar a subida do recurso especial (art. 36, § 7o, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral).
14. Determino, ainda, a intimação dos Recorridos, ora Agravados, para apresentarem contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal.

Publique-se.

Brasília, 10 de maio de 2011.

Ministra CÁRMEN LÚCIA

Relatora

 

 

  • É, o cerco ta se fechando, e ainda falta a Dona PF terminar o inquerito e vir como um TSUNAMI levando os corruptos (acha algema), muita agua ainda vai rolar por baixo da ponte antes das eleições Municipais.

    E o dinheiro ROUBADO do Amapá, até agora nada?

  • Até que enfim, Ministra.
    Mas com toda patifaria, ainda prefiro o Rouberto, a prefeitura cair na mão do PMDB. Será que tem alguém acordando a ministra?

  • Meu caro Sandro, e você ainda acredita que um dia possa aparecer?! Nunca!!!
    É triste, mas é a realidade!

  • Quase niguem comentou neste post, mas se fosse sobre o Governo já teria pelos menos uns 20 comentarios aqui.
    Eu considero aquela campanha de 2008 uma das mais caras do Amapá…
    Batendo na nossa portas de madrugadas para trocar nossas bandeiras com um devido agrado.

  • Fiz uma humilde análise na situação processual que envolve o prefeito da nossa capital, levando em consideração o despacho da ministra Carmen Lucia e o retrospecto de decisões do pleno do TSE nesse sentido, cheguei a seguinte conclusão: Oremos por anos (2012, 2013, 2014 e 2015) melhores.

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