Mais um condenado a devolver dinheiro público

Em ação movida pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o ex-deputado Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro (Edinho Duarte) foi condenado por enriquecimento ilícito, pelo juízo da 6ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, e terá que devolver aos cofres públicos R$ 330 mil recebidos indevidamente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), por meio de diárias superfaturadas.

Ao ingressar com a ação, em abril de 2012, a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público de Macapá (PRODEMAP) demonstrou que os valores das diárias pagas aos parlamentares – R$ 2.605,46 (viagens intermunicipais), R$ 3.607,56 (viagens interestaduais) e R$ 4.409,24 (viagens internacionais), estavam absolutamente fora da realidade do serviço público brasileiro.

O MP-AP sustentou, ainda, que o pagamento das diárias não pode ser utilizado para enriquecimento, pois a finalidade dessa verba é o custeio com hospedagem, alimentação e locomoção urbana, logo, os valores pagos pela ALEAP afrontaram os princípios da moralidade e razoabilidade. Atualmente, as diárias da ALEAP, em razão de outra decisão judicial da 6ª Vara Cível, não podem ultrapassar o limite de R$ 614,00.

 

Com base nos valores praticados pela Casa de Leis, o deputado estadual recebeu, a título de diárias, no intervalo de maio a novembro de 2011, R$ 213.149,97 (duzentos e treze mil, cento e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos).

 

O Ministério Público do Amapá apresentou também informações complementares dando conta de que o ex-deputado recebeu novos valores, a título de diárias, que atingiram a cifra de R$ 417.988,09 (quatrocentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e oito reais e nove centavos).

 

“Conforme anotado na inicial, o ora Requerido, assim como diversos outros deputados, vinha recebendo, e não se sabe se ainda recebe, valores de diárias que ultrapassam, em muito, os valores pagos pelo Senado Federal e por outros poderes da República, em desacordo com a previsão legal sobre a finalidade das diárias”, destacou o juiz Paulo Madeira em sua decisão.

 

Por fim, o juiz condenou Edinho Duarte a ressarcir integralmente o dano ao erário em R$ 330.186,09 (trezentos e trinta mil, cento e oitenta e seis reais e nove centavos), valor que deverá ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), levando em conta as datas dos efetivos pagamentos, com juros de 1% ao mês.

SERVIÇO:

 

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

 

 

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