Em Ação do MP-AP, Justiça determina visita técnica de auditoria do SUS nos centros Covid-19 do Estado

Atendendo pedido  do Ministério Público do Amapá(MP-AP),em Ação Civil Pública,  a Justiça determinou que seja realizada uma visita técnica da Auditoria do Sistema Único de Saúde (SUS), junto à Secretaria Estadual de Saúde (SESA), a fim de apurar a real situação dos Centros Covid e o que está sendo feito pelo Estado no combate à pandemia em unidades hospitalares.

O MP-AP sustentou a necessidade da auditoria frente aos constantes relatos de falta de insumos, medicamentos e denúncias de precárias condições de funcionamento desses centros. Embora condenado judicialmente em outra ação do MP-AP, que  determinou a abertura de todos os leitos de Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) e clínicos para atender aos pacientes acometidos de coronavírus, o Estado não vem cumprindo de forma plena.

Considerando os relatos apresentados pelo MPE, atrelado às notícias que diariamente se observa nas mídias e redes sociais, não afastando-se a notoriedade da gravidade dos casos de covid-19, DEFIRO o pedido do autor e DETERMINO  que seja realizada VISITA TÉCNICA  pela Auditoria do SUS/SESA, que tem como Chefe a Sra. Solange Brito”, manifestou a juíza Alaíde de Paula, titular da 4a Vara Cível e de Fazenda de Macapá.

Dentre outras, o MP-AP requereu as seguintes informações:

1)Quantidade de leitos clínicos e de UTI´s em cada centro Covid (I, II e III), bem como na tenda de triagem do Hospital de Emergência (HE);

2)A estrutura gerencial e de equipe técnica de cada centro Covi;

ď3)A estrutura física de cada centro Covid (Ambulatório, Sala vermelha, sala de observação, enfermaria, UTI, devendo especificar a estrutura de atendimento; se há Central de esterilização de material; se há setor de imagem);

4)Farmácia: relatório de medicamentos dispensados pelo Estado – Setor de Imagens (quais equipamentos possui e estão em funcionamento);

5)A taxa de mortalidade dos pacientes intubados nos centros Covid’s.

O MP-AP vai acompanhar o cumprimento da decisão judicial, com o prazo máximo fixado em 10 dias para a realização das visitas técnicas.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *