Linda homenagem ao grande violonista e mestre Nonato Leal.

 

O Governo do Amapá promoveu na noite de sexta-feira,17, no Museu Sacaca, uma homenagem ao músico e professor de violão Nonato Leal. A programação contou com a participação de vários docentes da Escola de Música Walkiria Lima, que foram alunos do grande mestre.

Este é o segundo ano em que a Seed homenageia uma personalidade que contribui para a educação no Estado. Em 2012, o nome escolhido foi o do professor Antônio Munhoz Lopes.

A partir da data do evento, todos os documentos oficiais virão com a seguinte frase: “2013: Ano Professor Nonato Leal da Música”, forma encontrada para reconhecer aquele que contribui para a educação musical do Estado.

A secretária de Educação, Elda Araújo, explicou que a homenagem só foi possível devido à vontade política e determinação do governador Camilo Capiberibe. “Ano passado nós estreamos com o professor Antônio Munhoz, pessoa que é referência em nossa educação. E, este ano, é a vez de Nonato Leal, onde é uma honra para os educadores terem nos documentos oficiais da secretaria uma frase em sua homenagem”, discursou.

A primeira-dama e secretaria de Inclusão e Mobilização Social, Cláudia Camargo Capiberibe, que naquele ato representou o governador Camilo, falou da admiração que tem por Nonato Leal e a sua música. “É uma felicidade muito grande para o Governo do Estado estar lhe homenageando, uma vez que a politica muitas vezes acaba nos proporcionado momentos muitos especiais e esse é um deles, sem sombra de dúvidas. Embora não tenha tido o privilégio de ter sido aluna dele, tenho a certeza de que Nonato Leal contribuiu e ajudou muito a construir a identidade musical deste Estado”, destacou.

Com informações de Adryany Magalhães/Seed

  • Alcilene,
    Esse governo ta perdido a lei sancionada com vários vetos pelo governador dizia que era o ano de 2012.
    LEI Nº 1.676, DE 28 DE MAIO DE 2012.
    Publicada no Diário Oficial do Estado nº. 5232, de 28/05/2012.
    Institui o ano de 2012 como o “Ano Estadual Músico Nonato Leal”, em comemoração ao seu octogésimo quinto aniversário.
    O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
    Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
    Art. 1º. Fica instituído o ano de 2012 como o “Ano Estadual Músico Nonato Leal” em celebração ao seu octogésimo quinto aniversário, que ocorrerá no dia 23 de julho de 2012.
    Art. 2º. VETADO
    Art. 3º. VETADO
    Art. 4º. VETADO
    Art. 5º. VETADO
    Art. 6º. VETADO
    Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
    Macapá – AP, 28 de maio de 2012.
    CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
    Governador

  • Acho justa e merecidíssima qualquer homenagem aos PROFESSORES ANTONIO MUNHOZ e NONATO LEAL, com os quais tive a honra e a felicidade de conviver na minha adolescência.
    Serei eternamente grata por tudo que me ensinaram…
    “Para ensinar há uma formalidade: SABER”. (Eça de Queiroz).

  • Justísima essa homenagem ao meu grande amigo Nonato Leal, um nome que eleva o Amapá ao mais alto patamar da musica. Uma das coisas que lamento é não te tido o Nonato como professor. Seria bom o governo aproveitar o Ano Nonato Leal e resgatar a música do nosso grande mestre do violão com a gravação de um CD.

    • Joel Elias,
      Veja os artigos vetados pelo governado na
      LEI Nº 1.676, DE 28 DE MAIO DE 2012.
      Institui o ano de 2012 como o “Ano Estadual Músico Nonato Leal”, em comemoração ao seu octogésimo quinto aniversário.
      GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ.
      Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu, nos termos do artigo 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. Fica instituído o ano de 2012 como o “Ano Estadual Músico Nonato Leal” em celebração ao seu octogésimo quinto aniversário, que ocorrerá no dia 23 de julho de 2012.
      Vetado : Art. 2º. O Poder Executivo Estadual instituirá Comissão, presidida pelo Secretário de Cultura do Estado, destinada a programar as solenidades comemorativas e propor medidas para a realização de palestras, oficinas, shows musicais e wuork shopping, com intuito de incentivar o aprendizado da música, pelos alunos das escolas da rede estadual de ensino.
      Vetado: Art. 3º. Fica o Governo do Estado do Amapá, por meio da Secretaria de Cultura, autorizado a patrocinar a impressão de CDs e DVDs com as obras Musciais de Nonato Leal.
      Vetado: Art. 4º. A Secretaria de Cultura do Estado do Amapá deverá criar medalha comemorativa do octogésimo quinto aniversário do Múscio nonato Leal, destinado aos que direta ou indiretamente, colaboram na difusão da Múscia Amapaense.
      Vetado: Art. 5º. O governador do Estado do Amapá regulamentará a presente Lei, buscando intercâmbio entre as Secretarias de Estado e os Poderes Legislativo e Judiciário.
      Vetado: Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias da Secretaria de Cultura do Estado, ficando o Poder Executivo, se necessário, autorizado a abrir crédito suplementar.
      Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
      Macapá – AP, 01 de dezembro de 2011.

  • Grande Joel Elias! Por onde andas? Tua ausência nos faz uma tremenda falta, porém, tua sombra está entre nós todos.

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