A Justiça entendeu que a CPI precisa, ao menos, determinar um objeto de investigação
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá determinou a suspensão da CPI do Ministério Público Estadual, instalada pela Assembleia Legislativa, que objetivava apurar supostas irregularidades no MP/AP. A Justiça concluiu que não há sequer objeto determinado para que as investigações feitas pela Assembleia continuem.
De acordo com artigo 58, da Constituição Federal, as comissões parlamentares de inquérito só podem ser criadas para apuração de fato determinado e prazo certo, por isso a Justiça entendeu que a CPI em questão foi instalada sem fatos determinados e, sim, apenas baseados em apuração de fatos genéricos, decorrentes do requerimento do próprio presidente da Assembléia Legislativa, Moisés Souza, como represália à deflagração da chamada Operação Eclésia, onde o Ministério Público investiga atos de corrupção no Poder Legislativo Estadual.
A Justiça do Amapá, ao analisar o teor da Portaria nº 2805/12-AL (ato oficial de instauração da CPI), verificou que a Assembleia Legislativa, curiosamente após a deflagração da operação denominada Eclésia, instaurou a CPI, objetivando apurar e fiscalizar diversos atos de gestão financeira do Ministério Público Estadual, e isso em um período de 8 anos, sem indicar, com precisão, um só fato determinado. Portanto a CPI não pode ser instalada para atacar questões genéricas, como corrupção, responsabilidade governamental, política ou econômica.
O Tribunal concluiu também que é extremamente necessário que se cumpra o princípio constitucional que exige a determinação de um objeto para que a CPI possa ser instalada, pois da mesma forma que nos processos judiciais as questões submetidas a julgamento não podem, num mesmo processo, discutir sobre variados e desconectados fatos, o mesmo acontece com a CPI.
“Sem dúvida, os parlamentares desvestem-se da roupagem de legisladores para adquirir a pertinente aos magistrados. Contudo, seus poderes decisórios não são idênticos aos dos juízes, mas apenas àqueles limitados à investigação. Logo, os poderes, previstos na regra constitucional acima ou mesmo nos regimentos das Casas de Leis, não podem, no que concerne à magistratura, ser superiores a de uma investigação, à falta de previsão constitucional”, concluiu o Tribunal, ao decidir sobre a suspensão da CPI.
A CPI está supensa até o julgamento do mérito da Ação e a Assembleia Legislativa do Amapá ainda terá o prazo de dez dias para prestar as informações requeridas pela Justiça.
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Nota do Blog: A decisão foi do desembargador Raimundo Vales
Nota Oficial
A Assembleia Legislativa do Amapá comunica a suspensão dos trabalhos da CPI do Ministério Público em cumprimento a decisão proferida pelo excelentíssimo desembargador Raimundo Vales.
A decisão judicial que suspendeu os trabalhos da CPI atendeu um pedido formulado pela procuradora Ivana Cei.
A Assembleia possui convicção de que, não violou dispositivo de lei e busca somente investigar graves acusações contra a procuradora geral de justiça.
Apresentaremos ao poder judiciário um relato de todas as medidas adotadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, na expectativa de que, esclarecidos os fatos possamos reiniciar os trabalhos.
Moisés Souza
Presidente da Assembleia Legislativa
5 Comentários para "Justiça suspende CPI do Ministério Público instaurada pela Assembleia Legislativa do Amapá"
Assim como é retaliação contra o MPE/ AP, essa sujeira é a mesma contra a Amprev, porque o bando da assembleía deve grana alta à assistência do Estado. Pena que o TJAP não tenha o mesmo peso e a mesma medida para suspender também aquela CPI fajuta e sem objeto definido.
Sabe o que o Chapolin Colorado dsisse pro KIKO? Não contavan com a minha astúcia.
Como diria o comediante “Chaves” …”Dessa ai eu sabia! mas era com laranjas” …
VAMOS DESTITUIR TODOS ESSES DEPUTADOS. FAZER UMA VARREDURA NA AL AMAPÁ.
O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá através do Desembargador Raimundo Vales, determinou a suspensão da CPI do Ministério Público Estadual, instalada pela Assembleia Legislativa, que objetivava apurar supostas irregularidades no MP/AP. A Justiça concluiu que não há sequer objeto determinado para que as investigações feitas pela Assembleia continuem.