O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá, Paulo César do Vale Madeira, recebeu a ação de improbidade administrativa contra os ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo Dias, acusados de terem retido indevidamente valores de empréstimos consignados de servidores públicos durante o período em que estiveram à frente do Poder Executivo Estadual.
Na ação, o Ministério Público pede a condenação dos ex-gestores por improbidade administrativa e o ressarcimento do prejuízo causado aos cofres públicos.
A justiça já havia concedido liminar bloqueando os bens dos acusados até a decisão final do processo.
Na decisão, o Juiz Paulo Madeira argumenta que “é fora de dúvida que, durante um determinado período, o Estado do Amapá não repassou para os Bancos credores os valores que descontava dos contracheques dos servidores em razão de tais contratos, o que acarretou ações movidas pelos Bancos e, em alguns casos, ações individuais dos servidores que se sentiram prejudicados”.
Os ex-governadores também respondem a uma ação penal em razão dos mesmos fatos, em trâmite na 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.
SERVIÇO:
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
6 Comentários para "Justiça recebe ação de improbidade do MP-AP contra ex-governadores"
Ainda que tardia a Justiça esta chegando,e o mesmo vai acontecer com o Sr.ROUBERTO GÓES.
Pensar que ainda querem esse povinho de volta,é muito gostar de sofrer.
A justiça tarda mas não falha, tirar recursos da saúde e educação para usufruirem é triste. Uma pena que ainda tem político com essa visão.
Permitam-me uma perguntinha: se todo mês é consignado na folha de pagamento dos servidores as importâncias para pagamento dos empréstimos junto às financeiras e a elas não são pagos, não existiria um estado de flagrância do crime de apropriação indébita?
O juiz da 6ª Vara Cível da Comarca de Macapá, Paulo César do Vale Madeira, recebeu a ação de improbidade administrativa contra os ex-governadores Waldez Góes e Pedro Paulo Dias, acusados de terem retido indevidamente valores de empréstimos consignados de servidores públicos durante o período em que estiveram à frente do Poder Executivo Estadual.
É o mesmo que bater em cachorro morto.