JUSTIÇA JULGA E DECIDE QUE NOGUEIRA É O PREFEITO DE SANTANA

O juiz da 3ª Vara Cível da Comarca de Santana, José Bonifácio Lima da Mata, acatou o pedido da assessoria jurídica do prefeito Antonio Nogueira e considerou que os atos dos sete vereadores do município são ilegais e abusivos. Os parlamentares tentaram uma manobra política nas últimas semanas que, no dia 27 de setembro tentou afastar o prefeito eleito em seu segundo mandato Antônio Nogueira e colocar em seu lugar o vice, Carlos Matias. O gestor através de sua assessoria jurídica entrou com uma ação pedindo a suspensão e anulação de todos os atos da Câmara, que foi aceito no fim desta tarde.

As atitudes tomadas pelos vereadores Robson Rocha (PTB), Adelson Rocha (PPS), Fábio José (PMDB), Robson Coutinho (PPS), Mário Leonardo (PDT), Ronilson Barriga (DEM) e Jailson (PDT) foram consideradas sem respaldo legal. Baseados em um relatório preliminar de auditoria do Tribunal de Contas da União que ainda não foi concluído, que cobra explicações sobre o remanejamento de recurso da Secretaria de Saúde para pagamento de pessoal da própria secretaria, os vereadores aprovaram o afastamento de Nogueira e a criação de uma Comissão Processante para fazer a investigação.

Considerando tratar-se de um golpe, o prefeito não reconheceu a decisão e continuou administrando o município. De acordo com a defesa do prefeito, a decisão é Nula de Pleno Direito e não teve qualquer efeito jurídico, legal ou prático. Os advogados basearam-se na Constituição Federal que diz que a Câmara de Vereadores não tem competência para afastar o prefeito, o que cabe somente ao  Poder Judiciário, e ainda que, na votação, o prefeito não teve direito à defesa. Estes argumentos foram destacados na ação de Nogueira na Justiça. Paralelo à isso, os advogados dos vereadores também ingressaram na Justiça pedindo que o juiz reconhecesse a decisão tomada na sessão da Câmara.

Na última sexta-feira, 30, durante a assinatura de convênios entre o Governo do Estado e a Prefeitura de Santana que repassou para o município R$ 10 milhões, os vereadores tentaram fazer com que o prefeito assinasse a decisão e a reconhecesse. Convidados pelo próprio prefeito, eles subiram no palco onde acontecia a cerimônia e, reforçando a tese de que o documento era ilegal e inválido, Nogueira rasgou os papéis numa atitude que desmoralizou publicamente os vereadores. “Não estava escondido nem sou fugitivo, sou prefeito de Santana e quem quiser assumir meu lugar que se eleja, golpe,não!” disse na ocasião Nogueira.

A partir daí, diante da insistência em fazer valer sua decisão, os vereadores deram posse à Carlos Matias em uma sala na Câmara de Vereadores na noite de ontem, 03. Santana amanheceu com dois prefeitos, Nogueira cumprindo expediente na Prefeitura e Matias na Câmara. Na tarde de hoje saiu a decisão afirmando que Nogueira é prefeito de fato e de direito de Santana. Os advogados de Nogueira informaram que a liminar que o mantém no cargo, por estar muito bem fundamentada, em caso deles buscarem o direito de recorrer, dificilmente terá um contexto desfavorável à Nogueira.

Assessoria de Comunicação/Prefeito Antonio Nogueira

 

  • E como ficam os fundamentos LEGAIS relatados na auditoria do TCU no inicio deste ano.
    Acordão 045/2011…………e o PT ainda vem dizer que esta INCONCLUSO?, TÀ DE BRINCADEIRA COMISSÃO EXECUTIVA DO PT/AP…
    Olha só alguns textos conforme TCU;
    3.3.7 – Conclusão da equipe:
    A amostra selecionada dos processos de pagamento dos recursos do Fundo Municipal de Saúde revelou falhas e irregularidades graves cometidas pela Secretaria Municipal de Saúde de Santana/AP e pela Prefeitura do Município. Tal fato, além de confirmar a fragilidade de controle dos gastos do município demonstrou o completo descaso no cumprimento da legislação aplicável à despesa pública na área de saúde.
    3.3.8 – Responsáveis:
    Nome: Clelia Jeane da Silva Reis Gondim – CPF: 433.057.682-15 – Cargo: Secretária Municipal de Saúde (de 1/1/2009 até 13/4/2009)
    Conduta: Homologação da contratação e autorização do pagamento das empresas contratadas mediante processo irregular de dispensas de licitação.
    Nexo de causalidade: Na função de ordenadora de despesas do Fundo Municipal de Saúde, a secretária de saúde à época ordenou o pagamento das aquisições inquinadas.
    Culpabilidade: É razoável afirmar que era possível ao responsável ter consciência da ilicitude do ato que praticara, bem como era exigível do responsável conduta diversa daquela que ele adotou, consideradas as circunstâncias que o cercavam.
    Determinar à Secex-AP que:
    a) Encaminhe cópia de parte dos autos (fls. 1352/1448, An. 1) e o presente relatório, acompanhado da decisão que vier a ser adotada, ao Ministério Público Federal para apurar a existência de crime devido à dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei (art. 89 da Lei 8.666/93) bem como a frustração do caráter competitivo da licitação mediante ajuste ou combinação (art. 90 da Lei 8.666/93).
    b) Com fundamento no art. 16, inciso VI, da Instrução Normativa 49/2005, promova a oitiva da empresa Dental Norte Comércio e Serviços Ltda – EPP, na pessoa de seu representante, devido à frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório mediante ajuste ou combinação e da emissão de notas fiscais sem data de expedição.
    Promova a oitiva da empresa R C Mesquita – ME, na pessoa de seu representante, devido à frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório mediante ajuste ou combinação e da emissão de notas fiscais sem data de expedição.
    Encaminhando cópia deste relatório a fim de possibilitar um conhecimento mais detalhado das falhas verificadas, e com fundamento no art. 43, inciso II, da Lei 8.443/1992, seja realizada audiência da Sra. Clelia Jeane da Silva Reis Gondim, CPF 433.057.682-15, para, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da ciência, apresentar razões de justificativa para as seguintes irregularidades:
    a) Fuga ao procedimento licitatório mediante dispensas de licitação que somadas ultrapassam o valor permitido por lei, contrariando o disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93.
    b) Ausência de documentos nos processos de aquisições e falta de numeração das folhas que os compõem, contrariando o disposto no artigo 22, §4º da Lei 9.784/99.
    c) Direcionamento de contratação às empresas Dental Norte Comércio e Serviços Ltda – EPP e R C Mesquita – ME mediante pesquisas de preços manipuladas.
    d) Ausência ou deficiência de termo de referência ou projeto básico, impossibilitando a exata definição do objeto a ser adquirido, contrariando o disposto no artigo 14 da Lei 8.666/93.
    e) Pagamento de fornecedores com notas fiscais sem data de expedição, ausência de atestes nas notas fiscais ou atestes incompletos, contrariando as normas de execução da despesa pública.
    Não foi localizado nos documentos apresentados pela Secretaria Municipal de Saúde nenhum balanço patrimonial ao final dos exercícios que tenha apurado o superávit financeiro das contas vinculadas ao FMS de forma a transformá-los em créditos orçamentários para o exercício seguinte. A situação foi confirmada pelo responsável pela contabilidade da SMS.
    Como pronunciou ULISSES GUIMARÃES, verdadeiros CUPINS da Nação Brasileira.

  • Não sou partidário de Nogueira, muito menos tenho procuração para defendê-lo, mas a decisão da Justiça é um óbvio jurídico que só a política é capaz de não enxergar.

  • como é boa esta tal Democracia hem? com esta decisão com um prefeito tão cheio de denuncias fica a certeza que o Brasil é o Pais da impunidade a se isto fosse em um Pais de primeiro mundo hem? este rapaz já estava preso a muito tempo, mais fazer o que “isto aqui ôôô é um poquinho de Brazil aia…..depois dizem por ai a boca miuda que o Brasil so tem lei pra preto,pobre e prostituta…vai lá Nogueira como vc é mesmo intocavél encha a cidade de outdoors peitando a Justiça como vc sempre fez aliais ela esta merecendo isto mesmo…

  • Sera que o Antônio Nogueira ainda tem de que se defender meu Deus do céu são tantas as denuncias, processos, improibidades, corrupção, nepotismo, trafico de influencias, calote em serviços tercerizados, carteiras falsas,arrogancia, prepotente,rasga intimações na frente da grande midia, não respeita o jornalista, fala serio justiça do meu estado não faça isto com a nossa inteligencia não faça isto com o o bom povo de Santana..a impunidade se fortaleca aqui pro lado do norte do Brasil e olha que o Brasil se esforça pra limpar sua imagem internamente e no exterior de tantos politicos corruptos já basta sermos ridicularizados pelo resto do Brasil por termos um José Sarney por aqui e ainda temos que aturar mais esta da Justiça livrando a cara do Antônio Nogueira um prefeito que tem alto grau de corrupção em sua gestão…pelo amor de Deus ninguem aguenta mais isto por favor

  • Vamos respeitar a vontade do voto popular, nada de tapetom, esta virando rotina de alguns politicos oportunistas; quando o povo não lhes escolhe entran na justiça para tirar o mandato.

  • Tenho um sobrinho chamado Silvio Leal que tem leucemia e precisa constantemente se deslocar pra Belém pro Hospital Ofir Loyola pra fazer seu tratamento, meu querido irmão Vanildon leal fez a sonorização do ano passado pra prefeitura de Santana e este prefeito pilantra, malfeitor e mal carater não paga meu irmão, nenhum profissional de sonorização faz serviço pra Prefeitura de Santana porque este o Antônio Nogueira é um cafageste e ñ paga ninguém, mais meu irmão com sua boa vontade acreditou neste sem vergonha, se esta divida fosse comigo Antônio Nogueira ia até as utltimas consequencias contigo porque a Justiça ñ funciona mesmo pra ti. Olha pra tua consiencia ninguém esta te pedindo nada seu Sociopata apenas paga a divida da Prefeitura, meu sobrinho precisa se tratar e depende deste dinheiro dos serviços prestados a você. A JUSTIÇA DE DEUS VAI TE PEGAR ANT^NIO NOGUEIRA ACREDITE A HISTÓRIA DO MUNDO DA RESPOSTAS PRA DITADORES E SEM VERGONHAS COMO VC.

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