Justiça institui projeto piloto de Home Office

Através do Ato Conjunto Nº 385/2016 – GP/CGJ a Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargadora Sueli Pini e o Corregedor Geral de Justiça, Desembargador Carmo Antônio de Souza, instituem, no âmbito do Judiciário amapaense, a atividade do teletrabalho, também conhecida pela denominação de “Home Office”. A prática permite que magistrados e servidores possam realizar suas atividades em suas residências.

A realização do teletrabalho é facultativa e deve respeitar o critério do gestor da Unidade que coordenará este trabalho. Neste primeiro momento serão 12 meses de fase piloto do projeto, para que o Judiciário possa verificar sua execução e os resultados obtidos. Após este período a Presidência do TJAP e Corregedoria deliberarão sobre a continuidade e aperfeiçoamento desta nova prática.

Durante a fase de teste serão observadas a implantação do processo eletrônico judicial e administrativo, uso de tecnologias de informação e comunicação, o princípio constitucional da eficiência e o direito à saúde e à segurança no trabalho, entre outros. Os servidores habilitados nesta fase deverão alcançar produção de no mínimo 20% a mais do que produziam no ambiente da instituição.

Em 2015 a Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a regulamentação para o teletrabalho (Home Office) no Judiciário. O modelo de trabalho é previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas desde 2011.

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“Esta é mais uma inovação que vem se somar à instituição do programa “Ponto Inteligente”, de que trata o Ato Conjunto nº 374. O objetivo é modernizar a relação de trabalho, prestigiar o servidor produtivo e, mais relevante, tornar os serviços judiciais mais eficientes com o uso das ferramentas tecnológicas atuais”, finalizou a Desembargadora-Presidente, Sueli Pini.

Ascom-TJAP

  • Desembargadora Sueli Pini, com todo o respeito, gostaria de perguntar se essa prática de trabalho em nome de uma justiça célere levou em consideração que o servidor tem o direito de usufruir seu tempo “doméstico” junto com sua família? Parece ser facultativo mas, se o Juiz gestor da Unidade entregar o processo para os servidores e disser: “Faça isso no final de semana” o servidor aceitará por temor hierárquico, vai se sentir coagido e não vai dizer não. E ainda oferece prêmios para o servidor que “aceitar” levar trabalho para casa. No meu entender esse Ato Conjunto vai provocar mais problemas para a saúde dos servidores que terão que abrir mão do lazer com suas famílias além de causar crises de casamento.

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