Justiça Federal acata pedido do MP-AP e MPF e determina conclusão dos estudos de impacto ambiental da UHE Ferreira Gomes

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), afastando a alegação de perda do objeto, deferiu em parte o pedido de tutela provisória de urgência em ação ajuizada, em 2010, pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) e Ministério Público Federal (MPF), e determinou à empresa Alupar Investimentos S.A. que promova, no prazo de 60 dias, a complementação dos estudos de impacto ambiental da Usina Hidrelétrica (UHE) Ferreira Gomes no Amapá.

A decisão da Justiça Federal é em face da Ação Civil Pública (Processo nº 9956-38.2010.4.01.3100), ingressada, por ocasião da instalação do empreendimento no Amapá, pelo procurador da República, Antônio Cardoso, e por meio dos promotores de Justiça Haroldo Franco (em memória) e Ivana Cei, da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá (PRODEMAC), e Anderson Souza, então titular da Promotoria de Ferreira Gomes, com pedido de antecipação total de tutela, para que fosse suspensa a Licença Prévia e a anulação da Licença de Instalação da Usina Hidrelétrica Ferreira Gomes, assim como a suspensão dos efeitos do Leilão nº 003/2010-ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).

Na ação, MPF e MP-AP ressaltaram que “nos estudos não foram considerados e/ou suficientemente esclarecidos os possíveis impactos ambientais no baixo curso do rio Araguari, local onde se situa a Unidade de Conservação Federal de Proteção Integral da Reserva Biológica do Lago Piratuba, administrada pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBIO), além da ausência de esclarecimentos sobre possibilidades ou não de influência sobre o fenômeno da pororoca no rio Araguari.”. Destacaram, ainda na ação, que não houve audiência pública para ouvir a comunidade de Cutias do Araguari, interessada no pleno conhecimento das informações a respeito do projeto.

O juiz da 2ª Vara Federal, Luiz Régis Bomfim Filho, acatou pedido dos MPs e decidiu ainda que a continuidade dos estudos “deve incluir considerações científicas a respeito de eventuais impactos sobre o baixo curso e estuário do rio Araguari e, por conseguinte, sobre a Reserva Biológica do Lago Piratuba, bem assim de suposta influência do empreendimento sobre o fenômeno da “pororoca” sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil (Dez mil reais) por dia de descumprimento, decorrido o prazo estabelecido na presente decisão (…)”.

Entenda o caso

A ação objetivava a obtenção de sentença condenatória em obrigação de fazer e mandamental de não fazer, face à necessidade de complementação dos estudos para o licenciamento ambiental, pertinente à construção de obra de engenharia para aproveitamento do potencial hídrico do rio Araguari no Estado do Amapá, antes da instalação da Usina Hidrelétrica.

O juiz Federal João Bosco recebeu a ação e decidiu pela continuidade das obras da hidrelétrica Ferreira Gomes. Uma exceção de suspeição foi ajuizada pelos Ministérios Públicos, em virtude de manifestação explícita de juízo de valor feita, à época, em emissora de rádio local pelo juiz da Vara Federal em que afirmava que os estudos apontavam que a instalação do empreendimento no rio Araguari não afetaria o fenômeno da pororoca e nem causaria grandes impactos ambientais.

Referida ação ficou suspensa, enquanto aguardava julgamento de exceção de suspeição. Com isso, segundo o MP-AP, tem-se um quadro de lacunas quanto ao esclarecimento das causas e consequências do empreendimento, principalmente em razão dos danos provocados que, por hipótese, pensa-se serem apenas indicativos de outros impactos mais amplos e profundos, como a mortandade de peixes, após a instalação e funcionamento dos empreendimentos hidrelétricos na região.

 

SERVIÇO:

Ascom/MP-AP

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