Justiça Eleitoral proíbe candidata Aline Gurgel e apóstolo de realizar atos de campanha em eventos religiosos

A Justiça Eleitoral determinou que a candidata Aline Gurgel (PRB) e o apóstolo Clemilson Pereira se abstenham de realizar atos de campanha em eventos religiosos, sob pena de multa de R$ 20 mil. A conduta dos dois configura abuso do poder econômico, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão liminar, deste sábado (29), foi concedida em Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Na ação, o MP Eleitoral relata que, ao lado do apóstolo Clemilson Pereira, a candidata realizou ato de campanha, com abuso do poder religioso, na “Reunião Setembro Amarelo Contra o Suicídio”. O evento, promovido pela Confederação Nacional dos Evangélicos, foi realizado em 19 de setembro, em Macapá. Na ocasião, Aline Gurgel se apresentou como candidata e alegou ser a pessoa que defenderia os interesses dos fiéis, além de pedir votos. As imagens do momento, registradas em vídeo, foram juntadas à ação apresentada à Justiça.

Para o MP Eleitoral, os fiéis foram induzidos a acreditar que, como representante daquela fé, a candidata deveria ser apoiada por eles. O órgão argumenta, ainda, que o líder religioso utilizou-se de ‘‘sua posição para influenciá-los em momento de íntima confraternização com sua fé, de modo que acabam sendo violados em sua liberdade de voto’’.

A legislação veda expressamente a utilização de bens de uso comum, tais como templos, para a realização de propaganda eleitoral. Na decisão, a Justiça reforça que, o TSE já se manifestou no sentido de que “a liberdade de pregar a religião não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”.

Em junho, com a finalidade de orientar dirigentes de entidades religiosas, o MP Eleitoral expediu recomendação acerca da vedação de propaganda eleitoral em locais destinados a culto religioso. O órgão orientou os responsáveis pelos templos a não utilizar recursos da instituição em benefício de algum candidato, sob o risco de causar desequilíbrio na igualdade de chances entre os concorrentes.

Denúncias – O MP Eleitoral conta com o apoio da sociedade na fiscalização de irregularidades neste período. O órgão disponibiliza o número (96) 98134-5151 para recebimento de denúncias pelo WhatsApp. Pelo canal, não são recebidas chamadas, apenas mensagens, documentos e arquivos de imagem, áudio e vídeo. Detalhes como local da ocorrência e o nome do candidato auxiliam a investigação do MP Eleitoral.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895

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