Justiça acata Ação Civil Pública do MP-AP e condena Estado a reformar o “Complexo do Sambódromo”

A 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá acatou  Ação Civil Pública ajuizada  pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, da Probidade Administrativa e das Fundações (Prodemap), e condenou, na última quinta-feira (27), o Estado do Amapá a reformar o “Complexo do Sambódromo”.

De acordo com o promotor de Justiça Laércio Nunes Mendes, titular da Prodemap, o “Complexo do Sambódromo”, no estado em que se encontra, oferece riscos à incolumidade pública e prejuízos ao patrimônio público, sendo inadmissível a negligência por parte do Estado do Amapá.

O promotor de Justiça ressaltou que o Relatório Técnico nº 12/2017-formulado pelo Centro de Atividades Técnicas (CAT) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amapá (CBM/AP), atestou que o prédio do Sambódromo apresenta inúmeras irregularidades/impropriedades, como o alto grau de oxidação na estrutura de concreto armado, ausência de sistema de iluminação de emergência, falta de caixa de hidrante, arquibancadas em desacordo com as normas técnicas e extintores vencidos.

Diante da situação apresentada, a titular da 4ª Vara Cível, juíza de Direito Alaíde de Paula, decidiu que o Estado do Amapá está proibido de realizar qualquer tipo de evento no “Complexo do Sambódromo”, a fim de evitar sérios danos à incolumidade pública, sob pena de multa diária de R$100.000,00 (cem mil reais), bem como obrigado a reformar sua estrutura física, devendo adequá-lo e equipá-lo com o que for necessário para preservar a integridade física das pessoas que frequentam/utilizam o local.

A magistrada estabeleceu que o GEA tem o prazo de oito meses para o efetivo cumprimento da referida obrigação, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo.

Em sua decisão, a juíza assinalou ser “inarredável a constatação de que a inadequação/irregularidade das instalações justificam a intervenção do Judiciário, sob pena de colocar em risco a instituição e as pessoas que frequentam o local, trabalham ou visitam, sob pena de graves violações ao princípio da dignidade da pessoa humana.”.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Gerente de Comunicação – Tanha Silva

Núcleo de Imprensa

Texto: Elton Tavares

 

Nota do Blog

Eventos carnavalescos, cívicos-militares, religiosos, entre outros, eram realizados no Sambódromo, que fica no Complexo do Meio do Mundo, ao lado do estádio Zerão e do Monumento ao Marco Zero.

Realmente, uma grande perda, essa grande estrutura para diversos tipos de eventos ficar impedida de ser usada. Correta a ação do Promotor de Justiça, Laércio Mendes e a decisão da Juíza Alaíde de Paula.

Além de eventos, funcionava ali, a Escola Sambódromo de Artes Populares, que era um projeto lindo, que formava mão de obra e vários ofícios para o setor da economia criativa e para pequenas indústrias, como ourivesaria, madeira e móveis, artesanato, e outros.

Desfile da Escolas de Samba
Desfile Militar do 7 de Setembro

 

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