Julgamento no TJAP e mais condenações

Operação Eclésia – TJAP condena deputado estadual, ex-deputados e ex-servidores da ALAP por desvio de dinheiro público

Em julgamento de mais duas ações penais ingressadas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), decorrentes da Operação Eclésia, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) condenou, nesta quarta-feira (19), o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALAP), deputado estadual Moisés Souza, e o ex-deputado Edinho Duarte pelos crimes de peculato-desvio e dispensa ilegal de licitação. Em outra ação, o ex-deputado Agnaldo Balieiro foi condenado por uso ilegal da verba indenizatória

As duas ações estavam sob a relatoria do desembargador Carmo Antônio. Na primeira, Balieiro foi acusado de fraudar a prestação de contas da verba indenizatória da ALAP, através de notas fiscais falsas, causando prejuízo ao erário.

O relator votou pela condenação de Agnaldo Balieiro por peculato-desvio, tendo sido acompanhado por unanimidade. Por maioria, o Pleno fixou a pena de cinco anos e nove meses em regime semiaberto, acrescido de 180 dias/multa sobre meio salário mínimo, além de reparação do erário no valor de R$ 9 mil.

Na segunda ação, os réus eram acusados de fraudar um processo licitatório na ALAP, causando um prejuízo de R$ 650 mil aos cofres públicos. Segundo a denúncia, a empresa MCB-LTDA foi contratada ilegalmente para prestar serviços de digitalização de documentos. No entanto, as investigações do MP-AP revelaram que a contratação não passou de simulação com o fim de possibilitar a apropriação ilegal de dinheiro público, e que os serviços nunca foram executados.

Considerando haver provas suficientes, os magistrados condenaram os ex-dirigentes do Poder Legislativo amapaense, Moisés Souza e Edinho Duarte, a 9 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de peculato-desvio, e a 4 anos e 5 meses de detenção por dispensa ilegal de licitação. Ambos terão, ainda, que pagar multa de R$ 32.250,00, correspondente a 4% do contrato firmado entre a empresa MCB e a ALAP, além de 200 dias/multa de um salário mínimo.

O empresário Marlon Borges também foi condenado a 3 anos de detenção e multa de 4% sobre o valor do contrato firmado entre a MCB e a ALAP por dispensa ilegal de licitação, e 2 anos de reclusão por peculato, em regime aberto. Os réus Janiery Everton e José Arcângelo foram condenados por dispensa ilegal de licitação, e Vitório Cantuária por falsidade ideológica.

“Estamos satisfeitos porque mais duas ações penais da Eclésia foram julgadas. Não foi possível ter o êxito total, mas no geral foi muito bom pela decisão do Tribunal de condenar esses réus. Caso seja necessário, se assim entendermos, ainda é possível interpormos recursos”, manifestou o procurador de Justiça Nicolau Crispino, que representou o MP-AP no julgamento.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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