Grilagem digital: MP-AP pede execução do Estado por omissão com a integridade da FLOTA

O promotor de justiça do Meio Ambiente, Marcelo Moreira, ajuizou no Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em 20 de fevereiro, o pedido de execução contra o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Amapá (IMAP) e Instituto Estadual de Florestas (IEF) por não cumprimento de cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), celebrado em 2017. O Termo foi uma das medidas do Ministério Público do Amapá através da Promotoria de Meio Ambiente (Prodemac), para assegurar a integridade da Floresta Estadual do Amapá (Flota), após acompanhamento e confirmação de denúncias feitas pela Comissão Pastoral da Terra (CPT).

Em fevereiro de 2017 a CPT denunciou ao MP-AP a sobreposição de parcelas particulares georreferenciadas em área da Flota, de acordo com dados obtidos no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF). Atendendo à denúncia, houve a instauração de Procedimento Administrativo (PA) de nº 1502-09.2017.9.04.0001, para acompanhamento da análise de sobreposição de parcelas particulares dentro da Flota. De acordo com a denúncia, a partir de 2014 foram cadastrados no SIGEF como áreas particulares, 1.124 parcelas no interior da Flota.

O destaque desta ocupação chamou a atenção do MP-AP, que considerou que a Flota tem 2.3 milhões de hectares destinada ao desenvolvimento econômico sustentável, sendo que 36% está cadastrada como posse particular, o que corresponde a 828.740,96 ha. O relatório de acompanhamento do TAC confirma que em 2015 o aumento de cadastros particulares foi de R$ 496%, e em 2016, de 182%, em relação aos anos anteriores. Consta ainda no referido relatório que o total médio de parcelas georreferenciadas é de 737,31 ha, superior ao padrão da reforma agrária de 50 a 10 ha por família rural.

A omissão do Estado por meio da Secretaria de Meio Ambiente (SEMA), IEF e IMAP é ressaltada no relatório, por estes órgãos não terem inseridos a Flota no SIGEF e Cadastro Ambiental Rural (CAR), cujo gestor é o Estado, o que impediria a certificação de lotes particulares e o cadastro de outras posses, em razão da sobreposição. Diante dos fatos comprovados, o MP-AP adotou procedimentos, e interpôs diversas Ações Civis Públicas (ACPs) em 2017 pedindo concessão de tutela de evidência; obrigações de Não Fazer e Fazer; cópias de documentos e peças técnicas, fiscalizações, entre outros.

O referido TAC teve os prazos dilatados em inúmeras ocasiões por parte da Prodemac, para que pudesse ser cumprido integralmente, mas não houve obediência, e o descaso foi traduzido no pedido de execução como “inércia e descaso do GEA com o meio ambiente, demonstrando completo desinteresse em cumprir suas responsabilidades sociais, e que o fazem sem temer as consequências jurídicas da licitude de sua conduta”.

A Cláusula Quarta do TAC cita que a multa diária é de R$ 10 mil, e o não cumprimento do prazo mais longo, 180 dias, equivale R$ 3.210.000,00 (três milhões e duzentos e dez mil reais) subtraídos dos cofres do Estado. O MP-AP pede a citação dos executados, e o valor deve ser depositado no Fundo Estadual de Recuperação do Meio Ambiente (FERMA).

Serviço:
Mariléia Maciel – assessora do CAOP/AMB
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

SERVIÇO:
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