GEA abre edital de credenciamento a pessoas físicas para prestação de instrutoria

O Governo do Amapá, por meio da Escola de Administração Pública (EAP), informa que a partir desta terça-feira, 12, até sexta-feira, 15, estão abertas as inscrições para o edital de convocação para credenciamento de técnicos especializados à prestação de serviços de instrutoria nos programas de desenvolvimento de pessoas – EAP/2013-2014.

De acordo com o edital, as pessoas físicas selecionadas no processo serão inseridas no Cadastro de Credenciados da EAP e estarão aptas à prestação de serviços, quando houver demanda do Governo do Estado do Amapá, por intermédio da Escola de Administração Pública.

O diretor da EAP, Adalberto Ribeiro, destaca que após a inédita e importante alteração da Lei 006/93, ocorrida por meio da Lei 1.775/03, foi possibilitado aos servidores públicos estaduais a oportunidade de, atendendo todas as demais exigências do edital, quando demandados, receberem os valores concernentes à realização de atividade de instrutoria, consignados em folha de pagamento e especificados no contracheque.

“Essa iniciativa é a forma mais clara de o Governo do Estado reconhecer e valorizar a formação, qualificação e experiência profissional de seus servidores, tendo assim o treinamento/capacitação como ferramenta estratégica imprescindível para o crescimento organizacional”, destaca o diretor.

Vale ressaltar que as condições de credenciamento são para duas categorias de profissionais, tanto para as pessoas físicas que sejam servidoras públicas do Estado quanto para as pessoas que não o sejam, isto é, que não tenham vínculo com o Governo do Amapá, desde que atendam aos critérios do edital.

A Escola de Administração Pública cumpre sua missão em conformidade com o Decreto nº 0998, de 1º/02/2005, e busca atender e qualificar toda a diversidade dos quadros dos serviços públicos e técnicos do Estado, das mais variadas secretarias e órgãos da administração direta e/ou indireta.

De acordo com as regras previstas no edital, o profissional instrutor que se credenciar, quando contratado, receberá por hora/aula atividade a remuneração definida na Tabela de Remuneração de Credenciados da EAP, conforme Anexo III.

“O candidato não servidor público estadual deverá apresentar a Nota Fiscal de Serviços à EAP. No caso de servidor estadual não se aplica a emissão de nota, de acordo com os limites constantes da Lei 1775/2013 e do Decreto nº 6254/2013”, informa Adalberto.

Será permitida a inscrição para, no máximo, três áreas de conhecimento, sem limite de subáreas/programas, conforme a diversificação dessas áreas, mais especificamente de acordo com o perfil comprovado da formação, qualificação técnica e experiência do candidato.

Acompanhe no edital disponível no site da EAP todas as etapas do processo de credenciamento: http://www.eap.ap.gov.br/interno.php?codNot=643

Crisler Samara/EAP

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