Gafanhotagem

E o que foi muito denunciado na campanha eleitoral de 2012, gerou uma Ação de Improbidade Administrativa, finalizada agora, contra o ex-prefeito Roberto Góes e seu secretário de governo, Antonio Meireles.

O promotor de Justiça Afonso Guimaraes, do Ministério Público do Amapá, denunciou a farra que foram as nomeações para os cargos “gerentes de programas” em período vedado pela legislação eleitoral.

O assunto foi muito comentado à época, principalmente nas redes sociais. E grande parte dos ocupantes dos tais cargos, não foram nomeados para executarem nenhum programa de caráter temporário na gestão do município, mas sim, para formarem um verdadeiro batalhão de militantes nas ruas e redes sociais, usados inclusive para atacar os adversários na campanha política.

Na denuncia o promotor diz que “Com efeito, a prova é inconteste e revela que uma significativa quantidade de pessoas contratadas, sequer comparecia ao local de trabalho; há os que assinavam as fichas de frequência, mas sem o “visto” do chefe imediato; uma minoria que comparecia ao trabalho, mas com desvio de função, que, ao invés de realizarem as tarefas próprias do cargo, ou seja, de gerenciamento dos programas municipais, de fato, se dedicavam a carimbar papéis, atender telefone, preencher fichas, isto é, executavam tarefas estranhas às funções para as quais foram nomeados. Além de contratações sem a existência de cargo”.

Veja trechos da denúncia:

II.2 – Contratação de funcionários “fantasmas”

Não bastasse o desvio de função, há os “fantasmas” que, sequer compareciam ao local de trabalho, vez que eram orientados a permanecerem aguardando o chamado para trabalhar, coisa que nunca acontecia.

II.4 – Contratação de pessoal sem o correspondente cargo criado por Lei.

Outra conduta caracterizadora da improbidade pode ser apurada quando se verifica a quantidade de contratações sem a correspondente criação, por Lei, dos respectivos cargos, uma vez que o Requerido nomeou acima do número de cargos previstos na legislação municipal.

O prejuízo total causado aos cofres municipais pode ser alcançado pelo seguinte cálculo:

1)         Funcionários “fantasmas” ………………………………… R$ 357.890,51

2)         Folhas de ponto sem assinatura do chefe …………….. R$ 426.485,46

3)         Contratação sem cargo…………………………………….. R$ 486.366,30

PREJUÍZO TOTAL ………………………………………….. R$ 1.270.742,27

  • Como explicar a cara de certeza dessas pessoas que cometeram esses crimes…maos limpas e outros…e ja se articulam pra pleitear cargos publicos novamente…com a certeza que vao concorrer..quem sabe se eleger e assumir seus mandados e continuar fazendo o que eles so sabem fazer…
    A justiça dizendo amemmmm…

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