Fronteira com a Guyana fechada. Portaria publicada

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País, conforme o disposto no inciso VI docaputdo art. 3º da Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, de estrangeiros oriundos dos seguintes países:

I – República Argentina;

II – Estado Plurinacional da Bolívia;

III – República da Colômbia;

IV – República Francesa (Guiana Francesa);

V – República Cooperativa da Guiana;

VI – República do Paraguai;

VII – República do Peru; e

VIII – República do Suriname.
http://www.in.gov.br/web/dou

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