Eleições 2020: Em ação do MP Eleitoral, Justiça proíbe utilização de programa social em propaganda política

O Ministério Público Eleitoral, por meio do promotor eleitoral de Santana, Horácio Bezerra, ingressou com representação contra o atual prefeito do Município e candidato à reeleição, Ofirney Sadala, denunciando a utilização indevida do programa social “Alimenta Santana”, em propaganda política. Atendendo pedido do MP Eleitoral, a Justiça Eleitoral proibiu o candidato de fazer referência ao benefício em seus atos de divulgação de campanha.

O promotor Horácio Bezerra constatou que o atual prefeito vem praticando condutas vedadas aos agentes públicos, ao ter utilizado indevidamente do programa social “Alimenta Santana”, relativo ao combate e prevenção da Covid-19, durante sua presença em reunião política promovida pelo candidato a vereador “Professor Domingos”.

O programa “Alimenta Santana” foi implementado em caráter suplementar e temporário pelo prazo de 3 (três) meses, segundo a Lei Municipal nº 1.326/2020 -PMS.  “Ocorre que o prefeito está alterando a finalidade do programa social ao efetuar promessa de sua ampliação em atos de campanha própria e de terceiros, com o objetivo de aumentar o seu capital político”, reforçou o promotor.

Além disso, o MP Eleitoral demonstrou ao Juízo da 6ª Zona Eleitoral que o programa finalizou o cadastramento das famílias beneficiárias apenas no final de setembro de 2020, em momento próximo das eleições, iniciando tardiamente a disponibilização de cartões para compra de alimentos, água e gás.

Diante desses fatos, o promotor Horácio reforçou que existe a possibilidade de desequilíbrio da isonomia no processo eleitoral, já que o candidato vem utilizando do programa social para fins eleitoreiros, tentando convencer os eleitores a nele depositarem seus votos mediante possibilidade de ampliação do benefício.

Diante dos fatos, a Justiça deferiu, na última quinta-feira (22), uma liminar para determinar que o prefeito se abstenha de realizar a veiculação – na sua campanha eleitoral e na de terceiros – do programa “Alimenta Santana”.

Extrai-se, pois, do conjunto fático que o representado está utilizando o Programa “Alimenta Santana” para finalidade diversa da sua destinação inicial que deveria ser apenas social para atender às dificuldades econômicas das Famílias Santanenses de baixa renda, em face da situação emergencial gerada em decorrência da pandemia do “coronavírus”, manifestou o magistrado.

MP Eleitoral – O MP Eleitoral não possui estrutura própria, mas uma composição mista: membros do MPF e do MP estadual. O MP Eleitoral atua em todas as fases do processo eleitoral. Nas eleições municipais, atuam os promotores eleitorais. Os procuradores regionais são responsáveis pelas ações contra candidatos aos cargos de governador, deputado e senador, pois o julgamento cabe ao TRE. Também atuam nos recursos contra as decisões dos juízes de primeiro grau.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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