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Sexta-feira, 14 de setembro de 2012

Amapá tenta evitar ordem de sequestro de R$ 12 milhões

 

O Estado do Amapá ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma reclamação com o objetivo de reverter uma decisão que determinou o sequestro de verbas do governo estadual no caso de não pagamento do valor determinado na condenação. Conforme alega o estado, o Tribunal de Justiça (TJ-AP) proferiu decisão determinando o pagamento de R$ 12 milhões ao município de Macapá, a título de débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS), sob pena de sequestro da quantia correspondente junto ao Fundo de Participação dos Estados (FPE) – o qual é abastecido com recursos federais.

A Reclamação (RCL) 14441 alega que a decisão proferida pelo TJ-AP afronta o entendimento do Supremo na análise das ADIs 584 e 1662, ao estabelecer uma nova hipótese para o sequestro de rendas para pagamento de débitos judiciais. Isso porque o sequestro não decorre da quebra de ordem cronológica de pagamento de precatório, mas de débito em valor superior àquele previsto para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs). Segundo a ação, o patamar para as RPVs no Amapá foi fixado em 30 salários mínimos. “O sequestro de verbas públicas superiores ao previsto para pagamento de RPV inviabilizará o cumprimento do estado com suas obrigações constitucionais”, afirma a reclamação.

Distribuída ao ministro Ricardo Lewandowski, a reclamação pede a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos do acórdão do TJ-AP. No mérito, pede a cassação da decisão proferida pelo tribunal do Amapá.

FT/AD

  • Quer dizer que o Estado pode meter a mão no bolso dos outros para resolver seus problemas? O contrário é roubo, sacanagem, ou qualquer outro termo?
    Vamos trazer para governar este Estado o comendador Mario Sobral,com seu jornaleco PQP, se ainda estiver vivo.
    Como ele mesmo dizia: Conde bebado não tem dono.

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