Deu na coluna do Paulo Silva no jornal A Gazeta

Ex-deputado perde terras
O juiz federal João Bosco Soares decidiu que são da União as terras do “Retiro Tucunaré”, “Fazenda Peixe Boi” e “Fazenda Lago Azul”, localizadas na região de Matapi, Curiaú e Vila Nova, que se encontravam na posse do ex-deputado estadual Jorge Amanajás. Na sentença, em ação de reintegração de posse ajuizada pela União, Bosco deu 45 dias para Jorge Amanajás desocupar á área.

  • Mais de um milhão de hectares? Um absurdo! Como um ex-professor e deputado por dois mandatos conseguiu tanta terra? Impressionante como nenhum jornal impresso daqui veiculou essa notícia. Somente a TV Amapá.

  • CREDO! se fica-se um pouco mais no mandato teria se apossado do PLANETA TERRA…kkkkk.Um absurdo,torço p/que nosso senador Randolfe tenha sucesso à favor da ética e moralização dos nossos representantes politicos,ele encabeça a “frente contra a corrupção e a impunidade”,neste Brasil.”Dai à Cesar oque é de Cesar”,então nada mais justo,que quem tira oque é do estado/povo,faça a devolução e seja tb punido por apropiação indevida.

  • SEGUE DISPOSITIVO DA SENTENÇA NO PROCESSO 2007-36.2005.4.01.3100: (…) Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 269, I, CPC, para, afirmando a propriedade da União sobre as terras determinar a: Restituição, com reintegração de posse das terras registradas no 1° Ofício de Registro de Imóveis de Macapá (fls. 10/14), à União, terras estas medindo aproximadamente 1.377,9454 ha (um mil trezentos e setenta e sete hectares noventa e quatro ares e cinqüenta e quatro centiares), com de¬nominações de “Retiro Tucunaré”, “Fazenda Peixe Boi” e “Fazenda Lago Azul”, localizadas na região de Matapi, Curiau e Vila Nova, que se encontram na posse do Sr. Jorge Emanoel Amanajás Cardoso. Expeça-se o competente mandado de reintegração de posse para que o réu desocupe a área no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, caso em que o oficial de justiça ficará autorizado a reclamar força policial apenas em caso de resistência ao cumprimento da ordem e vencido o prazo indicado. Custas pelo réu. Condeno o réu ao pagamento de ho¬norários advocatícios, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no § 4° do art. 20 do CPC. Havendo recurso, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, posto que não sujeita à remessa necessária. Registre-se. Publique-se. Intimem-se.

  • Ei seu juiz! E agora? Aonde o homem vai plantar e colher os milhõs de toneladas de soja e melância, que ele anunciou que produzia na fazenda Lago Azul?
    Excelente setença Doutor, até que enfim a casa caiu, agora manda ele plantar batata no asfalto.
    Se como Deputado ele ocupou irregularmente, meio mundo de terras públicas da União. “alvará” se tivesse si eleito governador.

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