Deputado Jorge Souza está cassado

Saiu ontem, quinta-feira, o acórdão do TSE rejeitando os embargos e determinado execução imediata, do processo que cassa o mandato do deputado Jorge Souza.

Não cabe mais recursos e quem assume é o ex-vereador Leury Farias.

Eis a decisão

E.Dcl. NO(A) RECURSO ORDINÁRIO Nº 1447 ( FERNANDO GONÇALVES ) – Acórdão em 13/08/2009

Origem:
MACAPÁ – AP
Resumo:
Embargos de Declaração opostos contra o acórdão que proveu o Recurso Ordinário

Decisão:
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os Embargos de Declaração e determinou a execução imediata do julgado, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Felix Fischer.

Composição: Ministros Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer, Fernando Gonçalves, Marcelo Ribeiro e Arnaldo Versiani

  • Como assim é o leury que assume a vaga? até onde eu sei a lei de fidelidade partidária não o ampara, ele saiu do PCB depois do prazo estabelecido pela tal lei e não se enquadra em nenhum dos critérios para ter a vaga.. no meu entenimento deveria ser o ex-deputado randolfe rodrigues a assumir a vaga… vamos ver o que vai rolar!!!

    • Vc tá certissima,ou então essas decisões “tá um bundalele”,que ninguém entende + nadicadenada.UUUUUIIIIII…..

  • Concordo. Quem deve assumir a vaga é o Randolfe que é o terceiro da coligação “frente de esquerda”. Leury mudou de partido, sendo assim, descumpre o princípio da fedelidade partidária.

  • A executiva nacional do PSOL tem que se manifestar e, com toda a obrigação e respeito pelo seu ilustre, tem que lutar pelo retorno de Randolfe na ALAP.

  • Se realmente o ex-deputado Leury feriu a lesgislação ao perder o prazo legal da mudança partidária, não há o que se questionar sobre quem deverá assumir a cadeira deixada pela cassação de Jorge Souza. Legalmente e por ser o segundo suplente da coligação, o ex-deputado Randolfe Rodrigues deverá ser diplomado e assumir uma cadeira na Assembléia do estado.

  • O entendimento majoritário da justiça no país é de que se alguém foi infiel ao seu partido através da sua desfiliação após a participação de um pleito eleitoral, perde o mandato ou a condição de suplente, pois a vaga é do partido e não do candidato. Daí se extrai que se a vaga é do partido não é da coligação, assim se Leury for considerado infiel partidário, a vaga é do suplente subsequente do PCB e não da coligação(Randolfe-Psol)

  • O PSOL tem que se movimentar não pode ficar esperando a banda passar ao que me parece está claro que a vaga pertence ao RANDOLFE. Além do mais é GIGANTESCA a diferença de QUALIDADE entre RANDOLFE e leury.

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