Decisão do desembargador-presidente Carlos Tork determina cumprimento de pena ao ex-deputado Agnaldo Balieiro

O desembargador Carlos Tork, presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, atendendo a requerimento do Ministério Público do Estado, decidiu pela execução imediata de parte da pena atribuída ao ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro da Gama, condenado pelo crime de Peculato, modalidade desvio, previsto no art. 312 do Código Penal Brasileiro. Balieiro irá cumprir desde agora a pena de prisão em regime semiaberto pelo prazo de cinco anos e nove meses. De acordo com o regime da pena, o ex-deputado deverá passar as noites no IAPEN, podendo sair durante o dia para trabalhar.

É o primeiro ex-parlamentar denunciado pela Operação Eclésia, que não compunha a mesa diretora da Assembleia Legislativa do Amapá no período investigado, a ter o cumprimento da pena executado. Os demais que estão cumprindo penalidades são o ex-deputado Edinho Duarte e o deputado afastado Moisés Souza, ambos dirigentes do Poder Legislativo quando da ocorrência da Operação.

prisaobalieor 2A decisão do desembargador Tork é parcial porque a pena atribuída a Balieiro também inclui o “pagamento de 180 dias/multa à razão de ½ salário mínimo da época”, bem como a “perda de cargo, função ou emprego público que eventualmente ocupe”, além da “reparação no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais). Essa parte da condenação não será cumprida ainda nessa fase do processo. “A execução provisória se restringe ao cumprimento de pena corporal cominada, porquanto não se admite a execução provisória de pena de multa ou restritiva de direitos”, consta da decisão.

A decisão do desembargador considerou a linha da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, por meio da qual “não há óbice para a execução provisória da pena corporal resultante de decisão colegiada, desde que esgotada a via recursal nas instâncias ordinárias”. Nesse sentido, a medida reflete o fato de que “não há mais recurso para ser julgado neste Tribunal, dado que transitou em julgado o acórdão dos embargos de declaração opostos em face do acórdão condenatório”, feito que pode ser conferido no movimento de ordem nº 571 do andamento eletrônico do processo.

Tomada a decisão na última quarta-feira (14), o presidente do TJAP determinou a expedição da Carta Guia e delegou à Vara de Execução Penal as medidas para execução da pena, assim que for expedido o Mandado de Prisão. Está designado para a Vara de Execução Penal o juiz substituto Fábio Silveira Gurgel do Amaral até o dia 31 de março deste ano, conforme a Portaria Nº 53614/2018.

– Macapá, 16 de março de 2018 –

Assessoria de Comunicação Social

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *