Da sessão do TRE, ontem

TRE-AP multa Waldez Góes e TV Tucuju por propaganda eleitoral antecipada

TRE-AP-multa

TRE-AP em sessão realizada ontem (14), multou Antônio Waldez Góes da Silva em R$ 5.000,00 (cinco mil) e Beija-Flor Radiodifusão LTDA – EPP (Sistema de Comunicação Tucujú – TV Tucujú Canal 24), em R$ 20.000,00 (vinte mil), por propaganda eleitoral antecipada. A condenação é fruto de representação do Ministério Público Eleitoral (MPE).

Conforme o processo, Waldez Góes realizou propaganda Eleitoral antecipada durante o programa “Tribuna Amapaense” exibido no dia 10 de abril de 2014, pela TV Tucujú.

Durante a entrevista no referido programa, Waldez Góes colocou-se como o mais apto ao cargo de governador do Amapá, na tentativa de desequilibrar a disputa eleitoral, tendo em vista que não fora concedido aos demais possíveis candidatos a mesma possibilidade de acesso e/ou mesmo tempo no referido programa.

Por unanimidade, a Corte julgou procedente a propaganda eleitoral antecipada, de acordo com o voto do juiz relator do caso, Vicente Gomes. O Desembargador Carlos Tork divergiu quanto à multa aplicada a cada um dos representados, estipulada no valor mínimo de R$ 5.000,00, de acordo com a Legislação. O magistrado entendeu que a TV Tucuju é reincidente no crime de propaganda extemporânea e aplicou a penalidade de pagamento de R$ 20.000 ao veículo de comunicação.

O julgamento ficou empatado em 3 a 3. A decisão foi tomada por meio do voto de minerva do presidente do TRE-AP, Desembargador Raimundo Vales, que acompanhou a divergência, por conta da comprovada reincidência da TV Tucuju na referida conduta.

TRE-AP julga improcedente exceção de suspeição da Desembargadora Sueli Pini

Em decisão unânime, na sessão realizada ontem (14), o TRE-AP julgou improcedente a exceção de suspeição interposta pelo PMDB, em face da Desembargadora Sueli Pini, referente a quatro recursos eleitorais. A decisão teve consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, de acordo com o voto do juiz relator, Ernesto Colares.

Serviço:

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

Assessoria de Comunicação e Marketing

  • Esse TRE me envergonha, multa Waldez, multa Camilo e uma dúzia de figurinhas do estado, só não tem coragem de multar e condenar o Sarney.
    A propaganda dele é a mais descarada de todas, a mais “agressiva” politicamente que as dos já condenados, porém a “justiça” eleitoral não entende assim.
    Que vergonha!

  • Esse TRE me envergonha, multa Waldez, multa Camilo e uma dúzia de figurinhas do estado, só não tem coragem de multar e condenar o Sarney.
    A propaganda dele é a mais descarada de todas, a mais “agressiva” politicamente que as dos já condenados, porém a “justiça” eleitoral não entende assim.
    Que vergonha!

  • Caro Assessor de Comunicação,

    Gostaria de informar que propaganda extemporânea, apesar de ser uma conduta ilícita, não é crime.

    Abraço!

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