Conselho Nacional do Ministério Público indefere pedido de liminar na reclamação disciplinar contra membros do MP-AP e MPF

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), por intermédio do relator Almino Afonso Fernandes, na reclamação disciplinar formulada pelo juiz federal João Bosco Costa Soares da Silva, contra membros do Ministério Público do Estado do Amapá e Federal, indeferiu pedido liminar e julgou extinto o presente feito em razão da superveniente falta de interesse de agir.

A reclamação disciplinar tramita em segredo de justiça.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

    • Corporativismo é defender a categoria. O Conselheiro Almino Afonso não pertence ao MP e representa a OAB no CNMP, um Órgão composto pelo Procurador-Geral da República, que o preside, quatro membros do MPU (um de cada carreira); três membros do Ministério Público dos Estados; dois juízes, indicados um pelo STF e outro pelo STJ; dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
      Se quiseres saber mais, leia a Constituição Federal lá no art. 130-A, porque aula 0800 não dá, amigão e xará. Você pisou na bola e ainda enodou nosso brioso prenome.

  • Alcilene naum entendi, o processo foi extinto e tramita em segredo de justiça. Entao acabou o processo? E o juiz tava errado?

    • disse:Parabe9ns Marcello, pela iniciativa de iorfnmar sobre este monumento famoso mundialmente. Eu tive o privile9gio de participar das festividades dos 100 anos da inaugurae7e3o da este1tua, em 1986. Vocea me fez recordar isso! Foi fante1stico!Um abrae7o e boa sorte.

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