Comentário da diretora-presidente do Instituto de Florestas, Ana Euler, na caixinha de comentários

Cara Alcilene, prezados leitores, peço licença para fazer considerações e expor nosso ponto de vista com relação ao texto postado no dia de ontem (16/05) pelo Sr. Eduardo Barros. O objetivo é contribuir para o processo de construção democrática de uma gestão que pretende ter como princípios a participação e a mobilização para o desenvolvimento sustentável.
O debate sobre o tema Novo Código Florestal é bastante pertinente. Nós do IEF, temos discutido internamente esta questão com vistas a externar posicionamento institucional sobre o tema. Então, aproveito esta oportunidade para pontuar em linhas gerais ao final deste texto nossa opinião e convidar os leitores que tenham interesse em aprofundar este debate a consultarem nosso site www.ief.ap.gov.br .
Sobre a afirmação de que esta gestão é contrária  à capacitação dos servidores do quadro efetivo, isso não procede. Porém não posso passar por cima dos preceitos legais estabelecidos pela Lei No 1.300/2009 que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Salários do Governo do Estado. Na dúvida sobre sua interpretação, solicitei orientação da Secretaria de Estado da Administração que respondeu  que “ o Estágio Probatório é pré requisito necessário para tornar o agente servidor público, e que durante este período este agente é mero espectador de pretenso cargo, não havendo requisito legal para prover a concessão de licença para executar qualquer Curso”.  Esta situação não é exclusiva dos servidores estaduais, a mesma regra vale para os servidores federais. Todos os funcionários do IEF foram informados sobre esta situação através de comunicação interna, tendo o Ofício da SEAD sido de conhecimento público.
O mesmo se aplica a questão da convocação do concurso do setor econômico. Recebemos orientação da SEAD quanto ao quantitativo disponível para cada Órgão. Foram diversas reuniões realizadas entre SEAD, Secretarias e Autarquias, com a participação  não somente desta Diretora, mas também representantes da Unidade de Pessoal e das Coordenadorias Técnicas do IEF. Temos toda a tranqüilidade de afirmar que as decisões tomadas por esta Diretoria levam em consideração critérios técnicos. A seguir, pontuamos nossa opinião sobre a proposta de alteração do Novo Código Florestal.
Redução e descaracterização de APP’s
A alteração proposta no art. 4º estabelece que as matas ciliares protegidas passarão a ser demarcadas a partir do leito menor e não do nível maior do curso d‟água. Isso aumentaria o risco de inundações e desabamentos, bem como ameaças à segurança e ao bem estar da população, além de aumentar a pressão sobre os recursos hídricos. Tragédias ambientais como as que estão acontecendo nos municípios amapaenses de Laranjal do Jarí, Ferreira Gomes e Porto Grande se tornariam mais recorrentes e com maiores proporções, atingindo diretamente a economia da região que depende em grande parte, dos recursos hídricos.
Redução da Reserva Legal na Amazônia em áreas com vegetação
O novo texto propõe que a redução se dê em áreas com vegetação, o que provocará perda de cobertura florestal e um processo aumento de desmatamentos e conseqüentemente de emissões de gás carbônico na atmosfera. O Brasil adotou compromisso nacional voluntário com vistas a reduzir entre 36,1%  e 38,9% suas emissões projetadas até 2020 (Política Nacional de Mudanças Climáticas – PNMC, Lei nº 12.187/09) .  Com a aprovação da proposta dificilmente o país cumprirá tais compromissos.
Isenção da Reserva Legal para imóveis com até quatro módulos fiscais em todo país
O PL – 1876/99 adota como conceito de pequena propriedade aquela que possui área de até quatro módulos fiscais. Segundo o projeto, imóveis que possuem essa característica estariam isentos de recuperar a Reserva Legal – RL. Entre os municípios do Estado do Amapá o módulo fiscal varia entre 50 a 100 ha. Portanto áreas com até 400 ha ficariam sem RL, assim como grandes propriedades seriam beneficiadas sem a obrigatoriedade de recuperar a RL nos primeiros quatro módulos fiscais.
Anistia aos crimes ambientais
Segundo o texto do PL 1.876/99 a partir da data de inscrição no cadastro ambiental o proprietário ou possuidor que tiver suprimido irregularmente vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente ou Reserva Legal antes de 22 de julho de 2008 não poderá ser autuado. A anistia aos crimes ambientais significa que diversas infrações cometidas serão ignoradas e aqueles que historicamente ocuparam tais áreas ilegalmente serão beneficiados financeiramente.
Considerações Finais
Considera-se que o aperfeiçoamento do Código Florestal Brasileiro é importante e mesmo necessário, visando adequá-lo à realidade atual e aos avanços no conhecimento científico. No entanto, a proposição de mudanças em um instrumento tão importante não pode ser encarada como a luta entre ruralistas e s ambientalistas, do bem contra o mal. Acreditamos que deva prevalecer  o princípio da responsabilidade comum, mas diferenciada. No caso do Amapá nossos interesses e necessidades ainda não foram discutidos com a profundidade necessária, e desta forma dificilmente esta proposição será benéfica.
Ana Euler
Diretora do Instituto Estadual de Florestas (IEF)

  • Ufa…Alguém no Governo resolveu falar de meio ambiente e sustentabilidade! Três coisinhas: 1) APP e RL são tipologias de Áreas Protegidas; 2) Não se considera essas áreas enquanto instrumentos de gestão ambiental; 3) Nas APP estão os ribeirinhos. Esse debate vai longe e a inciativa em fazê-lo é relevante.

  • tem alguem querendo desmoralizar a atual equipe técnica do IEF, mas pra quem conhece essa equipe sabe que a melhor equipe já formada desde sua criação como instituição! concordo com os esclarecimentos da diretora ANA EULLER!e sua atitude é legal e moral.

  • Seria muito bom o IEF promover um ciclo de debates junto a sociedade civil, academia e deputados federais e senadores que efetivamente irão votar o novo código.
    Será que a atual direção do IEF possui essa envergadura política para realização de tal evento?

  • Acho muito justa a colocação da diretora do IEF em relação a questão capacitação dos servidores do quadro efetivo que ainda estão em estágio probatório. Porém, se a Lei vale pra um tem q valer pra todos, é só pegar a lista do mestrado em Biodiversidade da Unifap deste ano q lá existem pessoas do quadro probatório q estão cursando de forma ilegal, pense comigo, o horário de trabalho é de 40 hs semanais, as aulas do mestrado são durante a semana pela parte da manhã, q horas esses servidores cumprem suas 40hs de trabalho??? Tenho certeza que seus salário estão sendo pagos como se estivessem trabalhando 40 horas semanais. Enquanto outros que também queriam fazer alguma especialização/mestrado/doutorado, não puderam por estarem no estágio probatório. Não sou contra a capacitação de servidor, mas tem que ser feita no momento certo, sem passar por cima das leis q ai estão para serem cumpridas , senão de q valeriam!!

  • A discussão sobre o novo Código Florestal é relevante e precisa sair da competência unica e exclusiva do IEF. Fora da instituição há uma sociedade que aguarda por essa oportunidade. Além dos parlamentares, índigenas, agricultores, sindicalistas,pecuaristas, técnicos podem contribuir com a constituição de um pensamento que, aí sim poderá ser considerada NOSSA opinião.
    Irani Gemaque

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