CNPG e demais entidades representativas do MP participam de audiência pública sobre a PEC 05/2021

Nesta quarta-feira (4), a presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União (CNPG) e procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP), Ivana Cei, participou de audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, para debater a proposta de emenda à Constituição que altera as regras de composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a PEC 05/2021, de autoria do deputado Paulo Teixeira(PT/SP).

A presidente do CNPG apresentou a síntese das mudanças sugeridas pela PEC: permitir que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) possam integrar o CNMP nas vagas destinadas a juízes; retirar uma das vagas do MP, a MPDFT e transferir a escolha desse membro para o parlamento, podendo ser de qualquer ramo e sem apreciação da instituição; possibilidade para qualquer Conselheiro do CNMP, seja do MP ou representante externo, concorrer ao cargo de Corregedor Nacional.

“Trago inicialmente ao debate a impropriedade do texto da PEC ao suprimir a vaga do MPDFT dentre aquelas reservadas aos ramos do Ministério Público da União, repassando o seu assento, por conseguinte, para concorrência geral entre a quota das 3 (três) cadeiras reservadas aos MPs estaduais”, iniciou a presidente.

Ivana Cei também argumentou que essa sugestão de mudança contraria o desenho orgânico do Ministério Público previsto no art. 128 da Constituição, o qual divide o Ministério Público brasileiro em dois grupos distintos: de um lado, o Ministério Público da União, que engloba o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e de outro lado, por sua vez, os Ministérios Públicos estaduais.

Essa situação de vulnerabilidade do pacto federativo no plano institucional do Ministério Público, explicou a presidente do CNPG, ainda se agravaria diante de outra pretensão da PEC, a de incluir mais um representante da Câmara dos Deputados e do Senado Federal no CNMP, em vaga a ser preenchida em regime de alternância.

“Nesse aspecto, portanto, uma forma de aperfeiçoar o texto da PEC é condicionar a indicação das Casas Legislativas a membro oriundo do MP dos Estados, o que garantiria paridade na representatividade do MP brasileiro, já que, dessa forma, a composição do CNMP contaria com quatro membros dos ramos do MPU (contando com a atual vaga do MPDFT) e outros quatro membros do MPE”, sugeriu.

Se a sugestão for acatada, com inclusão de mais um membro do MP, equipararia também a composição do CNMP à do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão similar da estrutura do Poder Judiciário, que possui paridade de regime jurídico com o Ministério Público. Ambos os Conselhos passariam a contar, assim, com 15 integrantes, corrigindo-se, inclusive, uma distinção que hoje não se justifica.

Quanto a mudança no critério de escolha do corregedor nacional, Ivana Cei destacou  que não há qualquer precedente na ordem jurídica brasileira de cargo de Corregedor-Geral ou Nacional exercido por agente externo ao órgão correicionado.

“Pela natureza das atividades desempenhadas pela Corregedoria, o exercício da função de Corregedor Nacional demanda experiência, conhecimento e vivência da rotina do Ministério Público, da atividade a ser fiscalizada e correicionada e da estrutura e realidade do Parquet. Bem por isso, é inimaginável cogitar que o Corregedor Nacional do Ministério Público seja pessoa alheia à carreira, situação que tampouco se afina com a ideia de autonomia”, reforçou.

Já o presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar, Edmar Jorge de Almeida, apresentou dados da atuação da Corregedoria do CNMP, demonstrando a produtividade e eficácia no trabalho de correição do órgão de controle, no período de 2005-2020. “Mesmo com menos membros, foram abertos 237 processos disciplinaresjulgados 212, aplicadas 138 penalidades. Números muito superiores aos verificados pelo órgão de controle do Judiciário”.

Em sua fala, o presidente da Associação Nacional dos Membros do MP (Conamp), Manoel Murrieta, falou que participava daquela audiência na certeza de que se  buscava a melhoria do Ministério Público Brasileiro.

“Em nome dos 16 mil membros do MP digo que não trazemos aqui uma visão classista ou corporativista, trazemos a voz de uma expectativa de que o MP e o CNMP saiam daqui mais fortalecidos. O povo brasileiro tem uma expectativa em nossa instituição, pelo seu fortalecimento no combate ao crime, na defesa da sociedade, e que tenha força e importância para defender a democracia, como quis o constituinte originário. Infelizmente, as propostas dessa PEC não trazem solução para evoluir nesse sentido”, lamentou Murrieta.

A audiência pública, conduzida pelo presidente da Comissão, deputado Eduardo da Fonte, durou mais de três horas, com exposições e debates. Todas as colaborações deverão ser colhidas pelo autor da matéria.

Participaram, também, a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), e a Associação Nacional do Ministério Púbico Militar (ANMPM), Associação de servidores do MP e parlamentares da CCJ.

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