Caso Kit Bebê:TJAP inicia julgamento

Iniciou na quarta-feira, o julgamento da Ação Penal ajuizada pelo Ministério Público, em setembro de 2014, contra a ex-secretária de Inclusão e Mobilização Social, Marília Góes, a ex-secretária adjunta da SIMS, Karla Mafísia Góes e seu marido, o empresário Laerte da Silva Júnior, além da ex-servidora da mesma secretaria, Renilda Nascimento Costa, todos acusados pela prática de fraude à licitação, enriquecimento ilícito, peculato e tráfico de influência.

O procurador- Geral do MP-AP, Roberto Alvares se manifestou dizendo que o Ministério Público atua na defesa da Justiça e em prol da sociedade. “A peça está irretocável com indícios suficientes para recebimento da denúncia, mas, em sendo o caso, restante na instrução leitura de inocência, o Ministério Público tem a grandeza, também, de pedir a absolvição. Porém, caso reste clara a culpabilidade, pediremos as condenações como consequência natural”, declarou o PGJ.

Dr Roberto no Pleno

Após a sustentação oral da defesa dos réus, o relator do processo, juiz convocado Luciano Assis, proferiu seu voto pelo recebimento parcial da denúncia do MP-AP. O desembargador Raimundo Vales levantou questão de ordem pelo recebimento em separado da denúncia contra Marília Góes, devido ao foro privilegiado que detém como deputada estadual, e que para isso, primeiro fosse apreciado o recebimento da denúncia, o que fora acatado pelo Pleno.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vistas pelo desembargador Carlos Tork. A presidente do TJAP, Sueli Pini, informou que a nova data para julgamento da ação será publicada pelo Tribunal.

A Ação

Segundo apurou a Polícia Federal, durante a Operação Mãos Limpas, Marília Góes e Karla Mafísia Góes teriam direcionado, com a colaboração da servidora Renilda Costa, a contratação da empresa L. S. ARAÚJO (Shopping do Estudante), de propriedade de Laerte Júnior, companheiro de Karla Mafísia, para que fossem fornecidos à SIMS kits de vestuário para atender supostas situações de calamidade pública no estado.

A empresa L. S. ARAÚJO fora contratada em dois processos distintos, um com dispensa e outro com inexigibilidade de licitação, sem o atendimento das formalidades da lei de licitações, com fortes evidências de direcionamento e superfaturamento dos valores contratados. Segundo apurou o MP-AP, há superfaturamento na contratação dos kits de vestuário, chegando a quase 50% em alguns casos.

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