Banda Larga pode demorar ainda mais

MPF/AP recomenda paralisação imediata das obras de implantação de cabos de fibra ótica

O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) recomendou à Telemar Norte Leste S.A., pertencente ao Grupo Oi, que paralise, imediatamente, as obras de construção da infraestrutura da Rede Telefônica de Transmissão de Dados através de cabo de fibra ótica. Segundo apurou o MPF/AP, a empresa não tem licenciamento do Ibama para a atividade. A recomendação foi emitida nesta segunda-feira, 17 de junho.

De acordo com a Lei Complementar nº 140/2011, compete exclusivamente ao Ibama emitir licença ambiental para “empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos conjuntamente no Brasil e em países de fronteira” e em terras indígenas, como é o caso. A rede de transmissão passa por dentro da Terra Indígena Uaçá,  localizada em Oiapoque, a cerca de 600 quilômetros de Macapá, e possui interligação com a Guiana Francesa, país que faz fronteira com o Brasil.

O MPF/AP orienta a Telemar Norte Leste S.A. que solicite o regular licenciamento ambiental junto ao Ibama. Antes disso, porém, deve providenciar o Estudo de Impacto Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) para avaliar possíveis danos socioambientais, inclusive em relação a comunidades indígenas diretamente afetadas.

Em 2010, o Ibama autorizou a supressão vegetal somente para as obras de implantação da rodovia federal BR-156, não para as atividades referentes à rede de transmissão. Por outro lado, a Secretaria de Estado de Transportes do Amapá (Setrap) autorizou, ilegalmente, que a empresa realize supressão vegetal na faixa de domínio – base física sobre a qual se assenta uma rodovia – da BR-156, em 70 metros de largura, entre o Km 577 e o Km 743.

Com base no conceito adotado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte, faixa de domínio não pode ser utilizada para construir rede de transmissão. Além disso, como somente o Ibama pode licenciar a obra, a portaria da Setrap é considerada inválida.

Anulação de licença – A Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Amapá (Sema) e o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) devem anular a licença de instalação emitida em 2011, pois os órgãos não possuem atribuição legal para expedir licença ambiental para este tipo de empreendimento.

O MPF/AP orienta o Ibama a fiscalizar a empresa Telemar Norte Leste S.A. e Setrap, Sema e Imap – órgãos envolvidos nas irregularidades. O Ibama deve apurar os danos ambientais e a flagrante violação das normas que regulam a divisão de atribuições em matéria de licenciamento ambiental.

Se descumprida a recomendação, o MPF/AP vai propor medidas judiciais cabíveis.

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
(96) 3213 7815
[email protected]
Twitter: @MPF_AP

 

  • Com esta interferência do MPF, sabe quando vamos ter banda larga no Amapá? N U N C A. Por causa destas exigências sobre o meio ambiente, o Amapá nunca chegará ao progresso necessário. O amapaense está fadado a morrer em cima das copas(ou no pé) das árvores da floresta do Amapá. Temos que acabar com esses entraves que só prejudicam o desenvolvimento do Estado.

  • Eu descordo do MPF. A competência do licenciamento pode ser delegada pelo IBAMA e não vejo motivo para que nessa caso não seja (Resolução CONAMA 237/97, Art. 4o, Parágrafo 2o.

  • Por que o MPF não fez essa recomendação antes da obra começar? seria o mais lógico, já que foi amplamente divulgada bem antes do seu inicio.

  • Ao justificar a transferência do licenciamento da banda larga do IMAP para o IBAMA o MPF se baseia no que determina a LC 140/12. A mesma lei prevê a possibilidade delegação de competência, mediante convênio, para a execução de ações administrativas desde que o ente ( no caso o Estado) destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente, requisitos que o Amapá desde há muitos anos preenche. Além do mais é consenso que os licenciamentos ambientais federais deveriam concentrar-se nas obras de grande impacto, o que não é o caso da banda larga. Convém lembrar que IBAMA já licenciou a ponte sobre o Rio Oiapoque e toda a BR-156, exatamente o trajeto dos cabos da banda larga. Assim o desejável seria usar o dispositivo da LC 140 que prevê a delegação, o que atenderia as demandas do MPF e ao mesmo tempo viabilizaria a implantação da banda larga no Estado, fator extremamente importante para o Amapá, com reflexos positivos não apenas para proteção do meio ambiente, mas para a economia, para o ensino e pesquisa, em suma para desenvolvimento do Amapá. Internet com qualidade hoje não é mais um luxo. Não deve ser um privilégio. É uma necessidade básica para as empresas, para os governos e acima de tudo para os cidadãos.
    Abs
    Alcione

  • Perfeita a abordagem do Dr Alcione. Vou mais além: ainda que não tivesse consubstanciado em nenhum dispositivo legal, ainda assim seria favorável, pois a relação custo/benefício teria tendência zero, dados os fatores elencados pelo Alcione. MPF bem que poderia não “ajudar”, mas, também não atrapalhar, né mesmo?

  • parece que a banda larga da TIM vai chegar primmeiro, com linhão de Tucurui, essa novela da OI e Governo do Amapá ja dura 2 anos e nada. Prefiro esperar a da TIM 60 pilas por 35 mega, isso sim é banda larga!!!

  • A Banda larga da TIM ta prevista pra setembro ou outubro… vai vir primeiro… e consequentemente a OI vai perder e muito… agora o MPF deveria AJUDAR o ESTADO o POVO no combate a corrupção… tão acostumados já a fazerem TAC – Termo de Ajuste de Conduta… pra pegarem dinheiro… agora pra onde vai o dinheiro do TAC ninguem sabe… como sempre….

  • O Amapá NUNCA irá progredir com a questão da banda-larga, existem muitas burocracias. É uma pena que um órgão tão importante quanto o MPF esteja preocupado com uns cabos que atravessarão nossas florestas, MPF existem outros assuntos de maior relevância para vcs fiscalizarem!!!

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