Audiência por Videoconferência de preso

videoconferencia (12)

A primeira audiência de preso por meio de videoconferência ocorreu na
manhã desta segunda-feira. O juiz Matias Pires Neto, titular da 4ª Vara
Criminal da Comarca de Macapá, designou a audiência por meio de uma
carta precatória ao Ministério da Justiça, que entendeu os problemas de
estrutura e financeiros para trazer o réu ao Amapá e por isso foi
providenciado que a audiência fosse por videoconferência.

Adeilson Costa de Souza, preso na Penitenciária Federal em Campo
Grande/MS foi ouvido pela 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá por
Videoconferência realizada na sala de reuniões do TJAP. Estiveram
presentes à audiência, representantes do Ministério Público, advogado do
réu e as testemunhas de acusação e defesa. O servidor do Ministério da
Justiça, Samuel Quintiliano Moreira, também acompanhou o depoimento por
videoconferência; além de servidores do Departamento de Informática e
Telecomunicações do TJAP.

O Juiz Matias Pires explica que a videoconferência é um recurso
tecnológico admitido pelo Código de Processo Penal. Mas é bom frisar que
esse é um procedimento de exceção. “A regra é que o acusado esteja
presente na sala de audiência para exercer seu direito de ampla defesa.
Mas em algumas situações é admitida a audiência por videoconferência
como neste caso, onde o acusado está preso em um presídio de segurança
máxima em Campo Grande/MS, e para não se deslocar para o nosso Estado
envolvendo todo um aparato de segurança necessário causando gastos
elevados para o Amapá”.

O magistrado ressaltou também que o acusado no processo não teve
prejuízo com assistência da defesa, pois a lei estabelece que ele esteja
acompanhado de um advogado onde estiver presente, e em Macapá também
ouve houve um advogado de defesa, em obediência ao princípio
constitucional da ampla defesa.

Adeilson Costa de Souza é acusado de ser o mandante de um assalto
ocorrido na Capital. O crime aconteceu quando o interno estava na
Penitenciária do Amapá. Durante a audiência, o juiz constatou a
insuficiência de provas, onde não foi possível comprovar se os crimes
realizados foram a mando do acusado. Por isso ele foi absolvido nesse
processo. O preso, no entanto já tem outras condenações que somam 54
anos de prisão.

Texto: Hugo Reis

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