Alô pauteiros

Laércio Aires

Hoje, dia 10 de agosto, será realizada na Justiça Federal Audiência de Conciliação, que tem como pano de fundo a Ação Popular  movida pelo Eng. Florestal Laércio Aires do Santos. Referida ação pleiteia a nulidade de Decreto de criação do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, que segundo o autor estaria eivado de ilegalidades, em especial com relação a falta de realização de consulta pública e assim sem a oitiva dos cidadão dos os municípios diretamente afetados.

Exemplifica , que algum municípios ficaram completamente comprometidos, como é o caso de Oiapoque e Jari , onde mais de 95% de seu território é ocupado por UC’ e Terras Indígenas.

Destaca ainda os estudos preliminares foram feitos de forma açodada e inadequada, não levando em consideração os interesses do Estado, bem como não avaliando outras possibilidades de criação de UC’ em outras categorias que não somente o Parque Nacional. Entendo o autor, que outras categorias de UC’s, tipo Floresta Nacional, Reserva de Desenvolvimento Sustentável, ou mesmo um mosaico de UC’s, poderiam ser avaliadas. Contata o autor que a União, tendo se proposto a compensar o Estado de forma mínima, mesmo assim nada cumpriu.

Desta forma na Audiência ira propor :

  1. Elaboração e implementação Planos de Manejo das Unidades de Conservação do Estado do Amapá  ( Sem Plano de Manejo as unidades de conservação , não permitem atividades sócio-econômicas, educativas  e científicas,o que engessa mais ainda o desenvolvimento em bases sustentáveis do Amapá), bem como um Programa de Gestão e Recuperação das Áreas Degradados dos Projeto de Assentamento do INCRA;
  2. Alocação de recursos para a pavimentação completa da BR-156, de forma a viabilizar o desenvolvimento das poucas atividades econômicas passíveis de implantação, entre as quais a exploração madeireira, em bases legais;
  3. Tendo em vista que o atual quadro de UC’s e TI do Estado, limita sensivelmente as possibilidades de desenvolvimento tanto do Estado e principalmente dos municípios, a absorção pela União dos funcionários do Ex-Território, no caso “os 992 e 1050” e dos Municípios;

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