Alento para as Micro e Pequenas Empresas

*Charles Chelala. Economista. Professor. Mestre em Desenvolvimento Regional

O Senado Federal aprovou em plenário nesta terça-feira (29/04) o Projeto de Lei 323/2010, que alivia a carga tributária das microempresas e empresas de pequeno porte, estabelecendo limites ao poder dos Estados de adotar o mecanismo de cobrança do ICMS por meio da substituição tributária.

A substituição tributária é uma forma de cobrança do ICMS prevista na Constituição que consiste no pagamento antecipado do tributo por um único responsável, de forma a facilitar a arrecadação e a fiscalização. Por ser antecipado, calcula-se o valor devido sobre o preço praticado nas vendas subsequentes, tomando como base de cálculo uma tabela de Margem de Valor Agregado, atribuída pelo Estado.

É evidente o seu poder arrecadador, uma vez que recebe antecipadamente de um só contribuinte valores que seriam pulverizados em diversos outros contribuintes com recolhimento posterior. Por isso é uma medida necessária e imprescindível para a gestão fiscal dos Estados, em se tratando de alguns produtos sujeitos ao regime.

Entretanto, há uma grave distorção na substituição tributária: o mecanismo despreza o tratamento diferenciado que deveria ser dispensado às empresas optantes da Lei Geral das MPEs, cobrando as mesmas alíquotas de grandes e pequenos. Estudo do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário demonstrou que a carga sobre uma empresa enquadrada no Simples quase dobra com a substituição tributária. Conforme o estudo, uma empresa com faturamento anual de R$ 1,2 milhão e que tenha 70% de suas vendas vinculadas a esse mecanismo de arrecadação desembolsaria 14% em impostos. Sem a substituição, recolheria ao Simples apenas 8,33%. Ou seja, é uma garfada quase insuportável no capital de giro das MPEs, em alguns casos, levando ao encerramento das atividades ou ao retorno à informalidade.

No Estado do Amapá a medida apresentou um agravante: como gestões anteriores postergaram a adoção do regime para uma grande quantidade de produtos, a recente inclusão abrupta de vários itens na substituição causou um grande impacto na economia, em especial nas MPEs. Some-se a especificidade da distância geográfica do Amapá que exige a formação de grandes estoques, fazendo com que a antecipação da cobrança do ICMS seja mais sentida por aqui.

Quando houver a sanção presidencial da medida aprovada no Senado, o número de empresas submetidas ao regime reduzirá de 1,5 milhão para aproximadamente 300 mil empresas. Além disso, diminuirá a burocracia, pois as informações relativas ao ICMS devido na substituição tributária serão fornecidas por meio de aplicativo único, colocado à disposição dos empresários, de forma gratuita, no portal do Simples Nacional. Mais ainda, o PLS aprovado prevê que o prazo mínimo para o recolhimento do imposto devido seja de 60 dias após a entrada da mercadoria. Importante frisar que o Governo do Amapá já havia dilatado a data limite para a quitação do tributo também para o mesmo prazo do projeto.

O Senado cumpriu sua parte. Espera-se que a breve implementação da medida faça justiça fiscal às MPEs, que geram mais de um milhão de empregos no país e devem ser merecedoras do tratamento diferenciado para cumprirem seu papel na economia.

  • Quando leio esses artigos do Professor Chelala, e vejo que ele é um excelente candidato ao governo desse Estado, consigo enxergar uma luz no fim do túnel. Vejo que é possível com idéias, com ação, com competência, com honestidade, tirar esse Estado do buraco. Porque de Oligárquia tucujú (Goés e Capiberibe), de corrupção e de incompetência nós ja demos o que tinhamos de dar. É hora da verdadeira mudança.Que o SOL venha nascer para todos nesse Estado porque o Amapá merece muito mais do que isso.

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