• Não estou entendendo!
    Para revogar a liminar de outra desembargadora não teria que ser um órgão colegiado (seção, turma ou plenário)?
    Em que ação esse desembargador concedeu essa medida?
    Tenho lido essa notícia em todos os jornais aí de Macapá, mas ninguém tem a íntegra da decisão para publicar?

  • Melhor coisa foi essa nomeação. Pensavam que ninguém ia prestar atenção, mais o efeito tá sendo ao contrário. Obrigado Governador.

  • Essa liminar foi em mandado de segurança?
    Esse Michel JK é um sortudo mesmo. O processo foi distribuido justamente para um desembargador que acha que o mesmo satisfaz todas as exigência para ser nomeado Conselheiro do TCE.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *