TSE decide que cargo de corregedor de TRE é exercido pelo vice-presidente

 

Sueli Pini – Corregedora do TRE

RESOLUÇÃO Nº 23.570
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0601646-94.2017.6.00.0000 MACAPÁ AMAPÁ
Relator: Ministro Napoleão Nunes Maia FilhoInteressada: Sueli Pereira Pini, Corregedora Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá
Ementa:
Altera a Res.-TSE 7.651/65, que fixa as atribuições do Corregedor-Geral e dos Corregedores Regionais da Justiça Eleitoral.
O TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso da competência que lhe confere o parágrafo único do artigo 1º e nos termos do § 1º
do artigo 17 e do inciso I do artigo 23 do Código Eleitoral, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 7º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965:
Art. 7º A Corregedoria da Justiça Eleitoral em cada estado é exercida por Desembargador Estadual que, não tendo sido eleito
para presidir a Corte Regional, for eleito o seu Vice-Presidente. A sua jurisdição abrange todo o estado, ficando sob sua
supervisão todas as zonas e serviços eleitorais respectivos.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 2018.
MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO RELATOR
Composição: Ministros Luiz Fux (presidente), Rosa Weber, Edson Fachin, Napoleão Nunes Maia Filho, Jorge Mussi, Admar Gonzaga e Tarcisio Vieira de Carvalho Neto. Vice-Procurador-Geral Eleitoral: Humberto Jacques de Medeiros.

 

 

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