A Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou recurso e manteve a condenação do vereador de Macapá Ulysses Guimarães Aires da Costa, conhecido por “Ulysses Parente”. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de peculato, fraude à licitação e associação criminosa enquanto ocupou o comando do Instituto Macapá Previdência (Macapa Prev).
Com a condenação em segundo grau, o pleno da Câmara Única também decidiu pela execução imediata da sentença nos termos do voto do relator juiz convocado João Guilherme Lages, que ainda decidiu pela suspensão das atividades parlamentares de Parente.
Nota do Blog – Ulisses perdendo o cargo de vereador, quem deve assumir em seu lugar é o suplente João de Deus.