Repara Só

Este Policial do Senado, foi quem, representando Sarney em 2006, no ápice da defunta HARMONIA, moveu ações contra os jornalistas e blogueiros do Amapá: Eu Alcilene, Corrêa Neto, Alipio Junior, Chico Terra, Humberto Moreira, Alcinéa Cavalcante e Domiciano Gomes.

Apesar de termos comunicados o TRE do Amapá da função incompatível de Aquino, fomos condenados a multas milionárias e impagáveis. Com o voto contra apenas do Ministério Público Federal.

Em 2010, este mesmo policial do senado, representando o senador Gilvan Borges, de quem é chefe de gabinete, moveu ação contra este blog por causa de cavaletes com propaganda eleitoral colocados em locais proibidos, cujas fotos foram publicadas aqui. Perdeu a ação para o advogado amapaense Rubem Bemerguy, que defendeu o blog.

Eu, Alcilene, por conta da condenação de 2006 de Sarney, pago R$530,20 todos os meses, e por 60 meses. Dinheiro suado, pois sou assalariada, e este blog não tem objetivo comercial.

Pergunta aos operadores do direito que acessam este blog: Essa condenação é válida?

  • Eu acho que cabe ação solicitando anulação do processo por defeito de formação. No caso acho que seria uma “ação rescisória”, sem prejuízo das perdas e danos.

      • Defeito de formação…
        Olha, sinceramente, acredito que a Ação que você há de promover tem que contemplar a restituição de tudo o que você pagou.
        O Chico Terra também foi condenado? Ele está pagando?
        Acho que você, na época, deveria ter recorrido da decisão. Claro, ia ter que pagar uma nota pra isso, mas cobraria danos morais e materiais muito acima do valor que eles condenaram vocês.
        Quando você paga parece estar ciente de culpa. E não é isso que aconteceu no seu caso.

            • Eu devo mais de dois milhões. Nunca paguei um centavo, pois nem dividindo em 60 meses eu teria condições de pagar.
              Fui condenado porque meu advogado, o Márcio Figueira, perdeu os prazos.
              Denunciei ao TRE e à OAB-AP que Fernando Aquino era policial do Senado, citei até o número da matricula dele e a Lei que proíbe todo e qualquer policial de advogar. Tanto o TRE como a OAB se fizeram de surdos, moucos e cegos.

              • Minha querida blogueira, se você que tem expressão na mídia local não consegue resultados no TRE nem OAB, imagine os anônimos. 2 Milhões surreal, é piada jurídica setenciar valor absurdo. Vejo direto essas piadas, deveriam ter base pelo IR do réu, é a única forma coerente de aplicar indenizações. Sentenciar o que não é possível o condenado pagar… Eu acho uma piada os valores das indenizações, que a justiça sabe não existir possibilidade. E condena mesmo assim. Alcilene, deixe de pagar a parcela e entrem com ação contra o Advogado que perdeu os prazos, cabe alegar litigância de má fé, já que a OAB E TRE foram omissos a formlzação da Alcinéa, tranquilamente pode-se alegar que ele perdeu o prazo propositalmente. Má fé!

  • Alcilene, na mesma levada que Humberto Moreira e Domiciano Gomes eu também fui. Contestei através do Dr. Benemar (meu irmão) e a juíza do TRE acatou. Tinha procurado meu colega Márcio, mas achei mais viável o meu irmão. Na época fazia o programa com o Domiciano na 94.5 e critiquei o Sarney dizer que traria a Zona Franca para o Amapá. Eu disse que era mentira, pois não dependia dele nem do Presidente da República somente. ZF é pauta do Mercosul. Guardo até hoje meu pedido e a decisão da juíza.

      • Sério… Na época o Humberto tinha saído do programa que ele fazia com o Domiciano e eu entrei. A decisão foi pra mão da Dra. Elayne Koressawa que julgou improcedente. Palavras da Dra.: “No caso em apreço, verifico que a transmissão veiculada não extrapolou os limites da crítica e do típico discurso da oposição.
        Subtrair por completo da imprensa o papel da possibilidade da crítica faz renascer a malfadada censura e não deixa de ser corolário da democracia as críticas a atuação política de determinados candidatos e são elas inerentes ao debate eleitoral”. ” “… “e, por isso, entendo que os atos dos radialistas impugnados pela representante não configuram propaganda eleitoral negativa ou ilícita, a ensejar a reparação.”
        … Aí depois de um tempo o “Cara” vem com a história de Zona Franca Verde… Palhaçada Mermão, rsrsrs

  • Gentem, e o Luiz Melo? Será que ele paga algum valor ao ex-Governador Capi, que segundo o radialista, moveu inúmeros processos contra ele e seu programa por fazer críticas ao seu governo?

  • Alcilene,
    Embora não esteja autorizado a falar em nome da OAB, permita-me esclarecer que a Ordem não poderia intervir no processo porque ela não era parte. Contudo, ao que parece, foi feito o que poderia e deveria ter sido feito, a representação ao Conselho Federal que resultou na decisão objeto do acórdão publicado.

  • Segundo a Lei nº 8.906/94, que é o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, “São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas.” (art. 4º), como também “São também nulos os atos praticados por advogado impedido – no âmbito do impedimento – suspenso, licenciado ou que passar a exercer atividade incompatível com a advocacia.” (Parágrafo único). Assim, se o indivíduo já era inscrito como advogado quando passou em Concurso para função policial, que é caso de incompatibilidade absoluta com o exercício da advocacia, sua inscrição na OAB restou cancelada automaticamente, a partir da publicação da posse no cargo policial – conforme inteligência do Art. 11 do referido Estatuto. “Cancela-se a inscrição do profissional que: (…) IV – passar a exercer, em caráter definitivo, atividade incompatível com a advocacia;” (…) § 1º “Ocorrendo uma das hipóteses dos incisos II, III e IV, o cancelamento deve ser promovido, de ofício, pelo conselho competente ou em virtude de comunicação por qualquer pessoa”. Presume-se, nesta hipótese, que o indivíduo agiu dolosamente no exercício ilegal da profissão, eis que o art. 28 do EAOAB estabelece, imperativamente, que “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades”: V – ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;” § 1º “A incompatibilidade permanece mesmo que o ocupante do cargo ou função deixe de exercê-lo temporariamente.”
    Entendo que, em caso, pode ser provocada uma nulidade dos atos praticados pelo policial que se fez passar por advogado. Porém, se o advogado, mesmo sendo policial, estava em dia com a inscrição principal da OAB de origem, por falha desta em sua incumbência de fiscalizar a regularidade de seus inscritos, que poderia ser detectado com a simples leitura do Diário Oficial, pode até mesmo gerar responsabilidade para a Seccional que o credenciou o policial para advogar, posto que, se ocorreu desta forma, não se pode mais se argüir defeito de representação como falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, que não foi levantado no momento oportuno, eis que é insusceptível de regularização depois do processo extinto.
    A situação é bem complexa, mas deixo aqui minha hmodesta participação para se debater o assunto mais a fundo.

  • Sinceramente, acho que são poucas as informações que você passa no post. Nao conheço bem o caso. Só leio os seus twitts.
    Só acho que você tem que começar a cobrar pelas publicidades que faz no blog, senão você não vai ter condições de pagar sua dívida. RSRSRS
    Abraços.

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