Publicado em O Estado de São Paulo

O Supremo em débito
Aloísio de Toledo César – Desembargador Aposentado do TJ São Paulo

Não é nada agradável ter de dizer isto, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) ficou devendo ao País uma decisão menos vacilante a respeito da lei que impede a candidatura de políticos qualificados como “fichas-sujas”. Ao empacar num empate por 5 votos a 5 e delegar a um tribunal inferior – o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – a competência para decidir a questão, os ministros do Supremo se desvalorizaram perante os olhos de todos os que aguardavam uma posição mais firme. Enfim, como Pilatos, lavaram as mãos.

Quando esse órgão máximo da Justiça brasileira, guardião carimbado da Constituição federal, vacila diante de uma lei que admitiu a ilegalidade de condutas que nenhuma lei anterior qualificava como ilegais, resta a conclusão de que boa parte da garantia dos cidadãos foi por água abaixo.

Enfim, a partir desse vazio, e do péssimo exemplo, qualquer comportamento atualmente tido como regular poderá no futuro ser admitido como criminoso por lei posterior que assim disponha.

Agir dessa forma, ou seja, admitir que uma lei retroaja para prejudicar, ao invés de beneficiar, o Supremo Tribunal externou desprezo ao princípio constitucional, universalmente aceito, de que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa a não ser em virtude de lei, e que está na raiz de existência do próprio Supremo Tribunal Federal.

Tal disposição, denominada princípio da legalidade, não poderia ser ignorada no caso dos “fichas-sujas”, porque está expressa na Constituição federal e dá suporte praticamente a todo o arcabouço jurídico do País.

Sabidamente, o princípio da irretroatividade das leis é também princípio constitucional complementar ao da legalidade, porque permitir retroação significa – como se viu no caso dos “fichas-sujas” – considerar irregulares, ilegais ou criminosos fatos que não estavam submetidos a norma legal alguma quando foram praticados.

O artigo 5.º, XXXIX, da Constituição federal, dispõe que não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal. Isso vem desde os primórdios do Direito romano, pelo brocardo nullum crimen nulla poena sine lege (não há crime nem pena sem lei preexistente), que atravessou os séculos e constitui garantia e direito subjetivo de qualquer cidadão.

O Supremo Tribunal Federal, ao examinar a questão, teve comportamento escorregadio, que levou em conta, quem sabe, orgulho e vaidades pessoais, que resultaram em esquecer o que mais importava: o respeito à Constituição e às leis.

A chamada Lei da Ficha Limpa é bem-vinda e poderia representar um avanço no processo democrático do País, não fosse a decisão contrária ao Direito de permitir que tenha eficácia anteriormente à data da publicação. O comportamento do Supremo Tribunal Federal impôs um buraco negro na vida legislativa do País, ou seja, deixou-nos diante de um retrocesso no Estado de Direito.

A interpretação forçada de que não se trata de retroação da lei, mas de simples indeferimento de candidaturas de políticos com passado não recomendável, equivaleu a negar vigência a princípios constitucionais de extrema relevância, que não poderiam ser ignorados.

O indeferimento de candidaturas de políticos ligados à corrupção ou a comportamentos inadequados é algo para ser recebido com festa e champanhe, mas não nas circunstâncias atuais, que considerou criminosas ou infratoras determinadas condutas que nenhuma lei definia como inadequadas na época de sua prática.

Afastar tais políticos por essa forma deveria ser motivo de alegria, não do luto decorrente de estarem desmoronando princípios constitucionais que são a garantia de qualquer brasileiro.

O pior é que restou a ideia de que houve submissão judicial aos anseios da população, compreensivelmente engajada na luta para afastar os “fichas-sujas”. Não se pode compreender que juízes julguem ao sabor dos ventos, porque estes mudam de direção a toda hora. Juízes não assumem suas funções para agradar ou desagradar, mas para dizer o direito que emerge da Constituição e das leis.

Essa má impressão, que é pública, alcançou os diferentes Tribunais Regionais Eleitorais do País e o próprio Tribunal Superior Eleitoral, cujos juízes acabaram afrouxando o rigor e a lucidez, que deveriam ser marca registrada da magistratura.

Em verdade, restou a ideia de que houve um esforço nada jurídico para agradar e com isso permitir que tivesse eficácia uma lei não a partir de sua publicação, mas com inconstitucional retroação. Esse é um erro muito grave, não quanto ao espírito da lei, que é ótima, mas pela condescendência que se fez, criando um precedente perigoso.

É pacífico o entendimento de que a definição legal de crime ou de simples infração administrativa, assim como a previsão de pena ou de sanção, hão de preceder o fato tido como delituoso.

Sem lei anterior que tenha assim disposto, torna-se realmente incômodo observar que o Supremo Tribunal Federal e os tribunais eleitorais indeferiram o registro de candidaturas de políticos cuja conduta não era considerada irregular por lei à época em que foi praticada.

Não é o caso de defender esses políticos ou a sua conduta. O que se deve defender é a impossibilidade de serem punidos por fatos que não estavam previstos em lei no momento de sua prática, uma vez que a violação desses princípios representa uma perda para cada um de nós, principalmente os que amam o Direito.

Lembrando Por Quem os Sinos Dobram, de Ernest Hemingway, forçoso é concluir: se vierem a dobrar, não será para festejar a lei “ficha-suja”, mas para tornar patente o que cada um de nós perdeu com isso.

DESEMBARGADOR APOSENTADO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.

  • Lá vou eu “comprar briga”,de novo,com o STF.Por paragrafos;
    1)Há anos o STF tem uma conduta muio mais politica do que juridica.
    2)Justamente por deixar a politica ser mais importante que o direito é que se causou o presente impasse.
    3)O vazio,como o péssimo exemplo,só ratifica o comportamento politico da corte.
    4)Existe uma lei maior,não escrita devidamente em nossa constituição,que é a da moralidade.Acima dela não pode sobrepor-se nenhuma outra lei,inclusive a nossa constituição de 1988.
    5)Exemplo.Até poucos anos atrás não tinhamos uma lei especifica para os crimes virtuais.Suponhamos que um “louco”qualquer,através de manipulação virtual levasse,como o “falso pastor” Tim Jones,centenas de pessoas ao suicidio.Como não havia lei especifica ele deveria ser absolvido?É óbvio que não!
    6)Tem que se criar uma forma de penalização para os crimes não previstos em lei,coisa que os nosso politicos,está claro,não querem.
    7)Enquanto não tivermos juristas que se sobreponham aos politicos,que visem a justiça como um bem de todos precisaremos,sim,de leis como a da “Ficha limpa”.
    E que fique bem claro à população;o mesmo movimento feito para aprovar a lei da “Ficha limpa” deve ser feito para extirpar dos tribunais superiores ministros subservientes aos anseios polititcos da minoria usurpadora do país.Da forma como está o Ruy Barbosa deve ter virado “pião” na sepultura.

    • Eu que sempre lhe critico(rsrs),hj vou te dar parabéns pelo inteligente comentário.Vc esta certo,pois acho que muita das vxs o STF mete os pés pelas mãos e acaba que nem eles se entendem em questões tão simples,basta seguir oque reza a constituição.

      • Obrigado,mas acho que tu não entendeu o meu comentário.O que escrevi é que,acima da constituição federal,existe uma lei,não escrita mas muito mais forte,que é a da moral.Independente de estar escrita ou não,a moralidade deve sempre prevalecer.O problema é que quem aprova uam lei são os mesmos politicos que podem ser,por elas,atingidos.E,aí,tu achas que eles irão aprovar?

  • O autor do texto pode até achar que perdeu alguma coisa, porém, eu acho que a sociedade ganhou muito, principalmente a paraenese, se livrando do Jader Barbalho e garantindo a eleição de uma senadora do PSOL.

  • Analizando de um ponto de vista político partidário fica claro que, tanto a criação da lei, que se deu de forma casual, ou seja, criada para atingir predefinidamente políticos específicos, quanto a sua aplicação, que no meu entendimento é totalmente negligente, pois abre precedentes terríveis a democracia, onde pessoas que ja pagaram suas penas podem ser condenadas novamente, pois no entendimento da metade dos ministros do STF levou-se em consideração a vida pregressa. Se a lei retroagiu até 2001, no caso de Jader Barbalho, pode-se concluir então que não há um limite definido de tempo para sua aplicação. Após o julgamento dos recursos do casal Capiberibe, poderemos ter uma mudança sem precedentes em nosso ordenamento jurico dependendo da decisão. É com certeza um retroceso histórico na nossa justiça. Não sou contra a lei, pelo contrario, só entendo que deve-se respeitar primeiramente a constituição e com base nela buscar defender o direito de todos, eu disse todos!
    Nunca haverá justiça, quando a injustiça serve de base para busca-la.

    • Tb penso desta forma.Nunca ouvi dizer que as leis retroagem p/punir,ainda + quem já foi punido,independente de quem quer que seja.Os doutores das leis,não podem fazer julgamentos/punições ao seu bel prazer, p/contemplar o clamor da sociedade,devem sim,seguir oque esta na constituição.Fizeram uma “lambança” com esta lei(ficha limpa), que nem eles se entendem.

  • A Lei devidamente Constituida está acima da redação de uma nova Lei que para ser estabelecida tem que ser regida pela Lei já constituida ainda que seja para que a mesma seja até mesmo substituida. Está claro e isso é fato, os Ministros em meu entendimento em nada deveriam divergirem quando qualquer ato fosse de encontro ao já estabelecido pela Lei, se queriam de fato e de verdade penalizar os chamados “Fichas Sujas” que agissem com rapidez e em conformidade com a Lei, houve bastante tempo para isso antes de expirar o próprio tempo. Não estamos analisando esse ou aquele individuo pelos seus atos e sim a Lei que rege nosso País. “Brasil”

  • Os problemas das leis brasileiras sempre foram as lacunas entre o entendimento e o texto. As possibilidades de argumentação são abertas demais as tão famosas “brechas”.

  • Muito importante que cabeças que como essas ainda existem em nosso pais pra combater um judiciário (maior Corte do Pais)na mediocridade de suas decisoes fazer de palhaços milhoes de brasileiros. Certo que nos brasileiros deveriamos dar um basta nesses posicionamentos obtusos dessa corte sordida e politiqueira. Claro nunca deveriamos chegar ao extremo de como chegaram os irmanos italianos atraves da mafia em eliminar atraves da operacao maos brancas varios juizes corruptos. Esta e minha indignacao!!!!

    • Rynaldo,temos uma ferramenta muito importante nas mãos que é a internet.Foi atrávés dela que começou o movimento “ficha limpa”,portanto,nada nos impede de começar-mos outro, p/eliminar esses juizes.SOBERANA são as leis e a vontade do povo,não eles.

  • Não sei como homens tão experimentados no mundo jurídico se deram ao luxo de contrariar princípios que no 1º ano do curso de Bacharel em direito se aprende que jamais deverão ser agredidos. Essa não é a melhor maneira de se construir o direito e o pior que o exemplo veio de onde jamais se esperaria tamanho descalabro jurídico. Não sou contra a lei, porém, a forma como ela está sendo aplicada anacronicamente nos remete aos tempos dos estados absolutistas.

  • compartilho do mesmo entendimento aqui exposto. Mas um outro problema é o nosso código eleitoral é uma “colcha de retalho” cheio de lacunas onde sempre existe uma brecha…

    • Você foi na semente. O nosso código eleitoral, é onde tudo começa. Se tivesse seriedade! Ele flexibiliza para nossos clássicos ladrões da dignidade.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *