Projeto de lei impõe novas regras aos cortes de energia e água nos finais de semana e feriados

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação analisa o projeto de lei  nº 115/17 que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica e água dos consumidores inadimplentes nos dias que antecederem os fins de semana ou quaisquer dias da semana vésperas de feriado. O projeto, de autoria do deputado Pedro DaLua, faz algumas ressalvas, permitindo que as empresas concessionárias suspendam os serviços nos dias citados quando houver plantão 24 horas de atendimento para solicitação de religação aos sábados, domingos e feriados.

O desligamento pode ser feito ainda quando as ligações tiverem sido realizadas mediante fraude ou de forma clandestina; em cumprimento à determinação judicial, devidamente cientificada por escrito e com anuência dois habitantes do imóvel que ficará sem o fornecimento do serviço.

 

Outra ressalva para o corte diz respeito aos casos de acidentes que coloquem em risco o patrimônio de terceiros, a segurança ou bem-estar de pessoas e seres vivos, mediante requerimento expressamente formalizado por autoridade competente, a exemplo da Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros.

 

A empresa pode ainda interromper a prestação do serviço quando precisar melhorar o atendimento da coletividade, em caráter emergencial, desde que a interrupção do serviço não perdure por mais de 4 horas, durante o próprio dia do desligamento.

 

De acordo com as regras impostas pela lei, o consumidor cujo fornecimento tiver sido suspenso nas situações especificadas terá assegurado o direito de acionar judicialmente a empresa concessionária por perdas e danos, além de ficar desobrigado do pagamento do débito que originou o corte.

 

Gabinete Deputado Pedro DaLua

Assessoria de Comunicação Social

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *