Para combater compra de votos, TRE-AP proíbe saques acima de R$ 5 mil

 

Os juízes eleitorais da 2ª e 10ª Zonas Eleitorais de Macapá, Adão Carvalho e Augusto Leite, respectivamente, baixaram portaria (nº 004/2016) determinando que a partir desta quinta-feira (29), os saques em dinheiro serão limitados ao valor de R$ 5.000 (Cinco Mil Reais) em todos os bancos do município de Macapá, Itaubal do Piririm e Cutias do Araguari.

Estão limitados os saques bancários em espécie, exceto para pagamento de boletos. A resolução se estenderá até o dia das Eleições Municipais 2016, marcada para 02 de outubro, e visa coibir à prática de ilícitos que possam prejudicar o livre exercício da cidadania, como a possível compra de votos. A medida preventiva vem garantir o equilíbrio econômico-financeiro do pleito.

A decisão da Justiça Eleitoral não se limita somente a candidatos, representantes de partidos, coligações, coordenadores e colaboradores de campanhas políticas, mas também proíbe o cidadão comum de efetuar os saques acima do valor estipulado. A portaria veda, inclusive, saques feitos de forma cumulativa e em terminais de caixa eletrônico.

Os limites são diários e valem para cada CPF (pessoa física) ou CNPJ (empresas). Com base na decisão, saques acima desse valor só podem ocorrer com ordem da Justiça Eleitoral.

Serviço:

Daniel Alves

Tribunal Regional Eleitoral do Amapá

Assessoria de Comunicação e Marketing

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