OS DUODÉCIMOS DA ASSEMBLEIA

 

*Por Paulo Bezerra – Mestre em Administração

O Ministério Público do Amapá descobriu que o Governador estava repassando mensalmente à Assembleia Legislativa valores superiores aos dos duodécimos, o que poderia ocasionar que, ao final do exercício, a Assembleia recebesse valor superior ao seu orçamento, definido na lei orçamentária. O Ministério Público, então, recomendou ao Governador que descontasse nos repasses futuros os valores repassados a maior. O Governador adotou a recomendação e, por conta disso, a Assembleia instaurou processo de impeachment do chefe do Poder Executivo. Ante a relevância do fato, gostaria de dividir algumas informações com aqueles que lerem esse texto.

Preliminarmente, apresento uma breve definição de duodécimo. Duodécimo é uma forma simples de sinalizar para os Poderes e órgãos dos valores (dinheiro) que eles podem receber mensalmente para executar suas despesas. Assim, duodécimo é exatamente dividir o orçamento anual do Poder, entidade ou órgão por 12 (meses). Assim, se o orçamento de um Poder é R$ 120 milhões, seu duodécimo é R$ 10 milhões. Assim, esse Poder pode receber mensalmente o valor do duodécimo.

Sublinhei o verbo pode porque o duodécimo é uma estimativa e não obriga o chefe do Poder Executivo a repassar o exato valor do duodécimo. O valor que vai ser repassado a título de duodécimo é função direta do valor das receitas que o Estado vai, de fato, arrecadar em cada mês. Assim, o valor a ser repassado mensalmente aos Poderes pode ser igual, maior ou menor que o duodécimo estimado, dependendo da receita de fato arrecada no período.

Se o valor das receitas arrecadadas for equivalente ao montante estimado, os repasses aos Poderes serão em valor igual aos dos duodécimos. Se a arrecadação estiver maior que o estimado e houver previsão de que essa tendência vai se manter até o final do exercício, o Governador deve enviar à Assembleia projeto de lei alterando a lei orçamentária daquele exercício, no exato valor da receita arrecadada a maior, para que se possa executar despesas (comumente se fala “tem financeiro mas não tem o orçamentário”).

Todavia, se a arrecadação de receita estiver menor que a prevista, e houver previsão de manutenção dessa tendência até o final do exercício, o Governador deve comunicar o fato aos chefes dos Poderes, para que eles contingenciem seus orçamentos, no exato percentual da baixa de arrecadação. Caso contrário, serão executadas despesas, mas não vai haver recursos para pagá-las. Usualmente se diz que “tem o orçamentário mas não tem o financeiro”.

No caso em questão, entendo que houve erros por parte da Assembleia e do Governador. Aquela porque solicitou (isso está provado) antecipações de duodécimos, sem que houvesse autorização legislativa; o Executivo porque procedeu as antecipações sem autorização legislativa; e o Assembleia novamente errou porque executou despesas com recursos repassados sabidamente sem autorização legislativa.

A Assembleia ingressou com ação no Judiciário solicitando que o Tribunal de Justiça determine ao Governador que repasse à Demandante os valores dos duodécimos que ainda faltam repassar, sem descontar os valores repassados a maior. Se a decisão for favorável à Assembleia, vai ocorrer um outro problema. Será repassado à Assembleia um valor total maior que o seu orçamento. Isto é, a Assembleia vai executar despesas em valor maior que o seu orçamento, o que configura crime contra a lei orçamentária.

De igual modo, se a decisão for favorável à Assembleia, haverá, também, pelo lado do Judiciário, um outro problema, pois este Poder estará, de fato, alterando a lei orçamentária. Evidentemente a lei orçamentária pode ser alterada. Mas, segundo a legislação vigente, a proposta de alteração da lei orçamentária é de iniciativa do Poder Executivo. Do mesmo modo, os art. 40 a 46 da Lei 4.320/1964 estabelecem os casos em que a lei orçamentária pode ser alterada. A situação em questão não se aplica a nenhuma das previsões contidas no citado normativo.

O caso é complexo e eu, como cidadão, torço para que o Tribunal de Justiça “fique” estritamente com as prescrições da lei.

  • Faz tempo que venho batendo nessa tecla; esse tal de duodécimo é quem causa estragos nos poderes Legislativo e Judiciário. O caso é sério e o tempo nos empurra com a barriga o recebimento dessa dinheirama incalculável sem um orçamento prévio. Ora, como é que um cara tem um número incalculável de assessores se dentro do gabinete cabem uns cinco. Falar em duodécimo é começarmos a entender essa farra com o nosso dinheiro.

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