Operação Eclésia: STJ nega recurso para invalidar provas e adverte para punição por medidas protelatórias

 

 

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, indeferiu o pedido de suspensão do julgamento do Recurso Especial nº 1.651.666 – AP e rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ex-presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP), deputado Moisés Souza, em face do Ministério Público do Amapá (MP-AP), na tentativa de invalidar provas colhidas no curso da “Operação Eclésia”. Nesta última decisão, de terça-feira (10), o ministro-relator, Mauro Campbell Marques, advertiu que novas medidas “meramente protelatórias” poderão ensejar aplicação de multa e demais sanções processuais ao deputado Estadual recorrente, que já cumpre pena de reclusão em decorrência das ações interpostas pelo órgão ministerial.

 

Em março deste ano, o ministro Campbell negou provimento no mesmo Recurso Especial nº 1.651.666 – AP, no qual a defesa de Moisés Souza tentava mais uma vez anular as provas apresentadas pelo MP-AP nas ações decorrentes da “Eclésia”, em nova tentativa mal sucedida de modificar a decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (TJAP), que, em dezembro de 2015 (http://migre.me/wkMnx), acolheu os Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes do MP-AP rejeitando a Reclamação Constitucional da ALEAP contra o Juízo 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá.  

 

 

Entenda o caso

 

Em março de 2015, a Assembleia Legislativa ajuizou Reclamação Constitucional contra o Juízo 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, que determinou a quebra do sigilo bancário nas contas pertencentes ao legislativo Estadual, que deu origem à Operação Eclésia.

 

O Pleno do TJAP julgou procedente a Reclamação da ALEAP, por maioria, com votos do juiz convocado Mário Mazurek (relator), desembargador Gilberto Pinheiro e do, então, juiz convocado João Lages, sendo vencidos o juiz convocado João Matos e o desembargador Carlos Tork que julgaram improcedente o pedido. O MP-AP recorreu da decisão e, em novo julgamento, o Pleno do TJAP, acolheu o recurso e rejeitou a Reclamação da ALEAP, com votos favoráveis dos desembargadores Carmo Antônio, Raimundo Vales, Carlos Tork e Stella Ramos, vencidos os desembargadores Manoel Brito (relator) e Gilberto Pinheiro, bem como o juiz convocado João Lages.

 

A defesa de Moisés Souza, por outro lado, recorreu ao STJ, sem sucesso, e com a decisão desta semana, relatada pelo ministro Campbell, além de rejeitar o recurso e indeferir o pedido de suspensão do julgamento, advertiu o Superior Tribunal: “(…) ficando a parte ora embargante advertida que a oposição de novos embargos de declaração com fins meramente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa e demais sanções processuais previstas no novo Código de Processo Civil, nos termos do voto do senhor ministro-relator (…)”.

 

Moisés Souza cumpre pena de 13 anos de reclusão pelos crimes de peculato desvio e fraude em licitação, além de ser réu em dezenas de outras ações penais e por improbidade administrativa que revelou um desvio de aproximadamente R$ 50 milhões do Poder Legislativo, envolvendo parlamentares, empresários e servidores da Casa. Teve indeferidas todas as suas tentativas de desqualificar e anular as provas e, consequentemente, a Operação Eclésia, que reiteradamente vem sendo validada nas instâncias superiores da Justiça Brasileira.

 

 

SERVIÇO:

Gilvana Santos

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

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