Nota dos membros do Ministério Público em apoio a Ivana Cei

A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá – AMPAP vem a público manifestar apoio à Promotora de Justiça, Dra. Ivana Lúcia Franco Cei, em razão dos desrespeitosos termos constantes do ofício no 246/2017-DEMA, de 2 de junho de 2017, subscrito pelo Delegado de Polícia Francisco Sávio Alves Pinto, titular da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente.

A par de prestar as informações requisitadas pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá por meio do ofício no 435/2017-PRODEMAC, assinado pela Dra. Ivana Lúcia Franco Cei, o referido Delegado de Polícia pretendeu lecionar sobre o crime de desobediência e salientou que “Delegados NÃO RECEBEM ‘ordens’ de Promotores” (textuais).

De fato, não existe subordinação hierárquica entre os Delegados de Polícia e os Membros do Ministério Público, do que não se cogitou no ofício requisitório dirigido ao citado Delegado de Polícia.

Não obstante, convém lembrar que o Ministério Público, no exercício de suas funções, pode requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como de órgãos da administração direta e indireta dos entes políticos, em conformidade com o disposto no artigo 26, inciso I, alínea “b”, da Lei no 8.625/93, expressamente citado no ofício no 435/2017-PRODEMAC.

Convém ainda lembrar que o retardamento ou omissão de informações essenciais à propositura de ação civil pública constitui crime previsto no artigo 10 da Lei no 7.347/85, também expressamente referido no ofício no 435/2017-PRODEMAC, ao qual estão sujeitos inclusive os agentes públicos que praticarem tais condutas.

O respeito, a urbanidade, a dignidade e a firmeza de caráter sempre pautaram a atuação da Promotora de Justiça, Dra. Ivana Lúcia Franco Cei, inclusive nas relações institucionais, ressaltando-se que agiu no estrito cumprimento de suas atribuições constitucionais e legais, com o objetivo de instruir adequadamente Inquérito Civil em curso naquela Promotoria de Justiça, sob a sua presidência. Colocações como essas feitas no ofício no 246/2017-DEMA não contribuem para o fortalecimento das relações institucionais e parecem olvidar da necessidade de manter o respeito e a consideração invocados no supracitado expediente.

Dessa forma, a Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá – AMPAP solidariza-se com a Promotora de Justiça, Dra. IVANA LÚCIA FRANCO CEI, e reitera o irrestrito apoio a sua atuação em prol do Ministério Público e da sociedade amapaense.

 

Macapá, 7 de junho de 2017.

 

Vinícius Mendonça Carvalho

Vice-Presidente da AMPAP, no exercício da Presidência

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