NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Comando da Polícia Militar do Amapá, vem a público esclarecer que no último dia 11/03, foram concluídos os trabalhos referentes ao Processo Administrativo Disciplinar- PAD, ao qual fora submetido o 2º TENENTE PM REINILDO CARVALHO DA COSTA, em virtude de seu envolvimento numa ocorrência policial no dia 05 de dezembro de 2010, na orla do bairro Santa Inês, que vitimou o Sr. JOÃO EMERSON PINTO GEMAQUE.

O PAD fora conduzido por um Conselho, denominado de Conselho de Justificação, composto por três Oficiais, nomeados pelo Governador do Estado, exclusivamente para este fim, tudo conforme ditames da Lei Federal nº 6.784 de 20 de maio de 1980. O Conselho concluiu o PAD indicando que o Oficial não reune condições de permenecer nas fileiras da Corporação, por ferir princípios éticos e valores basilares da Corporação, previstos no seu Estatuto.

O processo foi remetido ao Governador do Estado, que baseado na legislação específica, poderá encaminhar o processo ao TJAP para julgamento acerca da indignidade ou incompatibilidade do acusado com o oficialato, resultando na perda do posto e da patente do acusado e sua conseqüente demissão do serviço público, por ato do Governador do Estado.

 

PEDRO PAULO DA SILVA REZENDE

Comandante Geral da PMAP

    • Caro Jeremias apenas uma familia foi destruida pois esse que morreu, está preso pra sempre sem direito a vida. E o que tirou a vida, está vivo e talvez quem sabe possa perder o emprego ou não. Fato, a unica familia que perdeu foi a do assassinado.

  • Se todos os PADS confirmando os abusos no ofício da profissão resultassem em demissão,seria ótimo,só assim esses que se dizem profisionais não abusariam de seus “poderes” p/cometerem atrocidades,ou seja,teriam mais zelo e dignidade em cumprir suas tarefas públicas.É inadimissivel que um cidadão que é pago(com nossos impostos) p/proteger e zelar pelo seu semelhante,faça exatamente o contrário.

  • este triste e lamentável caso, evidencia uma realidade muito corriqueira em nossa sociedade, muitos policiais militares usam e portam armas de fogo fora do serviço, atitude errada e ilegal, uma vez que, o porte de arma destes servidores públicos, é institucional, isto é, teve ser usado somente em serviço, fora resumidas limitações.

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