MP-AP recorrerá de decisão do TJAP para garantir prosseguimento de ações penais contra a corrupção

Nesta quarta-feira (12), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá apreciou o recebimento de mais uma denúncia decorrente da Operação Eclésia, onde se apura o desvio de, aproximadamente, R$ 430.000,00 pagos pelo Poder Legislativo ao ex-deputado estadual Edinho Duarte, pela utilização de notas fiscais frias emitidas pelas empresas Dunorte Comércio e Distribuidora Ltda e Marlon da Costa Borges – ME.

A denúncia não foi recebida pela atual composição daquele Plenário, sob a alegação de que houve violação ao princípio do Promotor Natural, ou seja, a competência para atuação em ações envolvendo parlamentares detentores de prerrogativa de foro seria exclusiva do Procurador-Geral de Justiça e não de membro do Ministério Público com atuação no primeiro grau.

O entendimento firmado na data de hoje pela Corte de Justiça estadual contraria frontalmente as outras 22 denúncias apresentadas pelo parquet estadual, com base na Operação Eclésia, e que foram recebidas, instaurando-se as ações penais, inclusive, algumas delas com julgamento de mérito e condenação dos envolvidos, assim como nos Tribunais Superiores.

A propósito, Acórdão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo Interno no Recurso Especial nº 1.581.517, reconheceu a legitimidade do membro do Ministério Público de primeiro grau para atuar nas investigações que culminaram com a Operação Eclésia, cujas atribuições foram delegadas pela então Procuradora-Geral de Justiça, conforme as normas constitucionais e legais.

O MP/AP recorrerá por meio dos instrumentos processuais disponíveis, a fim de que esta decisão de hoje siga aquelas já proferidas pelos Tribunais Superiores nas Ações e nos Recursos oriundos da Operação Eclésia.
SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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