MP-AP recomenda que Vigilância Sanitária interdite espaço no HCAL usado por empresa que fornece alimentação

Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde expediu recomendação para que a Superintendência de Vigilância em Saúde (SVS) proceda a imediata interdição cautelar do espaço onde funciona o Serviço de Nutrição e Dietética (SND) do Hospital de Clinicas Alberto Lima, onde funciona a empresa “Primo José”, que fornece os alimentos àquela unidade de  saúde. Em audiência realizada nesta sexta-feira (13), no Complexo Cidadão Zona Norte do Ministério Público do Amapá (MP-AP), com a equipe e superintendente da SVS, Dorinaldo Malafaia, e representantes da empresa, foram constatadas que as várias irregularidades e inadequações apontadas em inspeção realizada pelos fiscais da SVS, em 2017, não foram sanadas e o local está classificado como de alto risco para funcionamento.

 

A promotora de Justiça Fábia Nilci, titular da Promotoria da Saúde, questionou o diretor do Hospital de Clínicas, Alex dos Santos, e o proprietário da empresa, Joelson Pimentel dos Santos, quanto às adequações apontadas pela Vigilância Sanitária que não foram concluídas, bem como cobrou do diretor da SVS, Emanoel Bentes, proatividade quanto ao cumprimento das ações apontadas na notificação. Argumentou que diante dos fatos, tendo esgotado o prazo estabelecido, se faz necessária a recomendação da interdição para a conclusão dos serviços propostos.

 

Destaca o MP-AP, com base no Laudo de Inspeção nº 46/2017-NVS-AP, e a consequente Notificação nº 01/2018-NVC-AP, que o espaço físico do HCAL foi classificado como de alto risco e sugerida a interdição cautelar para a realização de melhorias mínimas que possam oferecer segurança e garantias para a apropriada execução dos serviços dentro do ambiente hospitalar, visto que este não dispõe de cozinha própria, o que pode gerar riscos de contaminação dos alimentos.

 

“(…) tal situação põe em risco a saúde de diversos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), pacientes internados no HCAL e seus acompanhantes, com risco de infecção alimentar e proliferação de doenças, ferindo a Constituição no que tange a dignidade da pessoa humana e o acesso universal aos serviços de saúde de forma digna”, destacam os titulares da Promotoria da Saúde, promotores de Justiça André Araújo e Fábia Nilci, que subscrevem a Recomendação.

 

Recomenda o MP-AP que a Vigilância Sanitária Estadual proceda à imediata interdição cautelar do referido espaço, até que a empresa contratada pelo Estado do Amapá realize as melhorias necessárias para se adequar às normativas da RDC nº 216/2004-ANVISA, devendo cientificar e notificar as autoridades competentes para providências legais e urgentes.

 

Ressalta o órgão ministerial que o não atendimento a esta Recomendação implicará na tomada das medidas legais necessárias, inclusive mediante Ação Civil Pública e de Improbidade Administrativa, a fim de que seja garantida a proteção integral dos direitos dos usuários do SUS, no que tange à boa e regular prestação do serviço de fornecimento de alimentação dentro do espaço físico do HCAL, nos moldes da RDC nº 216/2004-ANVISA e Constituição Federal.

 

As denúncias

Membros do Serviço de Nutrição e Dietética do HCAL procuraram a Promotoria da Saúde para oferecer denúncia em desfavor da empresa que fornece os alimentos ao hospital público, a empresa Primo José. Os reclamantes informaram que há mais de 5 anos a empresa reclamada não tem cumprido suas funções de maneira adequada, como por exemplo a repetição excessiva de cardápios do dia, em muitos casos variando somente entre frango e carne moída, quando o contrato prevê que não haja uma monotonia de alimentos, devido aos mais diversos quadros clínicos dos pacientes do Hospital, que em muitas das vezes não estão aptos a ingerir determinados alimentos.

Outro problema observado pelos profissionais de nutrição está na qualidade dos alimentos, que em diversas oportunidades se apresentam com excesso de sal e frutas, que são dispensadas para o consumo se encontrarem estragadas.

Diante do exposto, a Promotoria da Saúde instaurou Notícia de Fato nº 0001712-PJDS/MCP para apurar as denúncias.

 

Serviço:

Gilvana Santos

Ascom MP-AP

 

 

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