MP-AP pede anulação da posse da suplente do deputado Moisés na ALEAP

 

Promotor Adauto Barbosa

A Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Público (Prodemap) ajuizou ação cautelar inominada com pedido de liminar para anular a posse de Janete Cordeiro Tavares, como deputada Estadual na suplência do deputado Moisés Souza, na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP), bem como a suspensão de pagamento do subsídio do referido parlamentar, por não estar desempenhando suas funções em virtude do cumprimento de pena de reclusão decorrente de ação penal do Ministério Público do Amapá (MP-AP), resultado da Operação Eclésia, deflagrada em 2012.

Segundo apurou o MP-AP, com base na Notícia de Fato nº 1372-19.2017.9.04.0001, o então presidente da Aleap, deputado Estadual Jaci Amanajás, nomeou a senhora Janete Tavares, servidora daquela Casa de Leis, como suplente do deputado Moisés Souza, para o exercício do mandato parlamentar enquanto o titular, condenado a reclusão de 9 anos em regime fechado, ficar impossibilitado de exercer suas atividades no parlamento Estadual.

De acordo com o promotor de Justiça Adauto Barbosa, coordenador da Prodemap, o suplente de deputado só pode assumir após o parlamento cassar os direitos políticos do detentor do mandato, no caso, segundo apuração, a ALEAP não realizou tal ato por não possuir um Código de Ética que respalde o processo de cassação. O afastamento de Moisés Souza das suas funções públicas pelo então presidente Jaci Amanajás foi amparado por licença médica, quando na verdade está na condição de reeducando, cumprindo pena em regime fechado.

“O agir do então presidente, deputado Jaci Amanajás, em dar posse à suplente Janete Tavares beira improbidade administrativa, por configurar um vício insanável no elemento motivo do ato administrativo da nomeação da suplência, e temerária má fé, máxime porque até o presente, àquela presidência não deu um passo sequer no sentido de instaurar o processo de vacância da cadeira pertencente ao deputado Moisés Souza, o qual, na condição de reeducando, cumpre pena no Centro de Custódia do Zerão”, relatou Adauto Barbosa.

O promotor de Justiça ressalta ainda na ação que não está plenamente comprovado pela ALEAP a legitimidade da senhora Janete Tavares para o exercício da suplência, tendo como base o Regimento Interno do legislativo Estadual.

Requer o MP-AP, liminarmente, a indisponibilidade dos bens dos três denunciados, a suspensão da nomeação de Janete Tavares na suplência do deputado condenado, bem como a suspensão do pagamento dos subsídios de parlamentar ao deputado Moisés Souza, visto não estar desempenhando suas funções por conta da detenção. No mérito, que determine em definitivo a invalidade do ato de nomeação da suplente e suspensão do pagamento indevido à mesma e ao deputado preso e condenado, bem como a condenação dos requeridos à pronta restituição dos valores ilicitamente recebidos do erário público.

Ascom-MP-AP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *