MP-AP oferta denúncia contra PM acusado de feminicídio

 

 

A Promotoria do Tribunal Júri do Ministério Público do Amapá (MP-AP) deu entrada, nesta terça-feira (28), com denúncia contra o Policial Militar Kássio Mangas, acusado do crime de feminicídio. Cássio confessou o assassinato da sua ex-namorada, a cabo da PM, Emily Karine de Miranda Monteiro, fato ocorrido dia 12 de agosto.

Segundo a Polícia Civil e familiares de Emily, que estiveram no MP-AP, a vítima e o acusado moravam juntos há dois anos e, na manhã do domingo (12), o casal teve uma discussão, culminando com o fim do relacionamento. À tarde, por volta das 17h30, o soldado, que não aceitava o término, voltou à casa e atirou contra Emily. A cabo ainda foi socorrida e levada para o Hospital de Emergência, porém faleceu 20 minutos após dar entrada na unidade de saúde.

 

O caso, que teve ampla repercussão em todo o Estado, foi enquadrado como feminicídio. De acordo com a denúncia, Kássio praticou o crime por não aceitar o fim da relação. “O que demonstra uma clara mentalidade machista e violenta contra a mulher, gerando um comportamento absolutamente inaceitável. O Ministério Público vai atuar para que o agressor seja julgado ainda neste ano, para que o mesmo tenha uma punição exemplar”, manifestou o promotor Iaci Pelaes, titular na Promotoria do Tribunal do Júri.

O próximo passo será a realização da audiência de instrução, quando as testemunhas serão ouvidas. Na sequência, haverá o interrogatório do réu, e o processo finaliza com o julgamento no Plenário do Tribunal do Júri. Caso condenado, Kássio pode pegar até 30 anos de prisão.

 

Feminicídio

 

O feminicídio é o crime de assassinato de uma mulher cuja motivação envolve o fato de a vítima ser mulher. Isso não quer dizer que todo o assassinato de uma mulher seja um feminicídio, mas sim pela condição de ser mulher, onde suas motivações mais usuais são o ódio, o desprezo, ou sentimento de perda do controle e da propriedade sobre as mulheres, que é comum em sociedades marcadas pela associação de papeis discriminatórios ao feminino, como é o caso brasileiro.

 

Ainda, o código penal prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e foi adicionado ao rol dos crimes hediondos. Assim sendo, mais grave, pois é um atentado direto a todo um gênero, um crime de misoginia, comparável, por exemplo, ao crime de extermínio com motivação baseada em característica alheia aos atos da vítima.

 

 

SERVIÇO:

Ana Girlene

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá

Contato: (96) 3198-1616

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