PORTARIA No- 408, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Complementar à Portaria ICP 028/2010
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelo Procurador da
República ao final assinado, no uso de suas atribuições legais, com
base no art. 129 da Constituição Federal, no art. 7º, inciso I, da Lei
Complementar n.º 75/93, de 20.5.1993 e no art. 4º, parágrafos 1º e 4º
da Resolução No- 87, de 3.8.2006, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal (alterada pela Resolução No- 106, de 06 de abril de
2010, do CSMPF), e
Considerando sua função institucional de defesa do patrimônio
público e social e de outros interesses difusos e coletivos, em
âmbito preventivo e repressivo, cabendo-lhe promover o inquérito
civil e a ação civil pública, consoante dispõe o art. 129, inciso III, da
Constituição Federal e o art. 5º, inciso II, alínea d, e inciso III, alínea
b, da Lei Complementar No- 75/93;
Considerando a instauração, no âmbito desta Procuradoria,
do Procedimento Administrativo 1.23.000.002949/2007-79 que, convertido
em ICP por intermédio da Portaria ICP No- 028/2010, tem
como objeto apurar possíveis irregularidades na obtenção de concessões
de canais de rádio e televisão em diversos Estados da Região
Amazônica por parte do Senador Gilvan Pinheiro Borges, sendo várias
delas no Estado do Pará;
Considerando que mencionado procedimento foi instaurado
em 19/10/2007, tendo como requerente Camilo Capibaribe e como
requerido Gilvan Pinheiro Borges;
Considerando que, no curso do procedimento administrativo,
já foram realizadas diligências, como a expedição de ofícios à JUCEPA
e à Secretaria Executiva do Ministério das Comunicações, tudo
com o objetivo de alcançar a sua satisfatória instrução;
Resolve instaurar INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO, determinando-
se, inicialmente:
1 – Autue-se a portaria de instauração do inquérito civil,
juntamente com o presente procedimento administrativo, sem necessidade
de nova distribuição, uma vez que ela já ocorreu (art. 7º da
Resolução No- 87, de 2006, do CSMPF);
2 – Dê-se conhecimento da instauração deste ICP à 5ª Câmara
de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (art. 6º
da Resolução n.º 87, de 2006, do CSMPF), mediante remessa de
cópia desta portaria, para fins de publicidade deste ato, com a publicação
no Diário Oficial, conforme disposto no art. 16º da Resolução
No- 87, de 2006, do CSMPF.
5 Comentários para "Mais essa agora"
Mas só agora? Agora é fácil instaurar tudo contra o ex-senador (que na verdade nunca foi)
A portaria é de novembro de 2010, mas o requerente instaurou requerimento em 2007. Parece que não é só justiça que é lenta. O MP/AP também. Deve ser a demanda de Inquérito Cevil Público demandado nesses últimos anos.
Tenho certeza que se contarmos não usamos nem os dedos de uma mão.
Infelizmente a intenção não é “apurar possíveis irregularidades na obtenção de concessões de canais de rádio e televisão em diversos Estados da Região Amazônica por parte do Senador Gilvan Pinheiro Borges, sendo várias delas no Estado do Pará”… e sim acabar com a liberdade de imprensa. Por mais partidárias que sejam as notícias veiculadas nessa rádio, devemos primar pela liberdade que o cidadão dispõe de dize-las…
??? então a ilicitude de certos parlamentares são justificáveis? os meios justificam o fim? é isso?
Isso é o poder, quem tem usa