Licença de Operação da Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão foi antecipada pelo Governo do Amapá

 

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) expediu em 05/05 e 07/06/2016 às Declarações Comerciais de Operação (DCOs) para duas unidades geradoras de 73MW/cada da Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão, respectivamente. A hidrelétrica pertence à EDP Energia do Brasil e CWEI Participações e localiza-se no município de Ferreira Gomes, no Estado do Amapá.

As declarações emitidas garantem a empresa responsável pelo empreendimento à antecipação em cerca de 7 meses da operação e comercialização de energia prevista no Contrato de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado (CCEAR).

Embora as DCOs sejam do ano corrente, a hidrelétrica já teria obtido sua licença ambiental de operação expedida pelo Governo do Amapá através do Instituto do Meio Ambiente e do Ordenamento Territorial (IMAP) em 18 de dezembro de 2015.

O Observatório de Política Ambiental do Amapá vem à sociedade amapaense levantar questionamentos quanto à regularidade da licença de operação, uma vez que diversos problemas relacionados a não conformidade do licenciamento ambiental deveriam ter sido saneados para a expedição da licença de operação e comunicados à sociedade.

Ressalta-se ainda que diante da antecipação de receitas decorrentes da comercialização de energia, possíveis condicionantes ou programas ambientais não atendidos satisfatoriamente pela empresa responsável poderiam motivar compensações pelos impactos não mitigáveis, como no caso da perda de estoques de peixes e consequente desestruturação do modo de vida dos pescadores da região.

O Ministério Público Federal (MPF/AP) conseguiu de decisão liminar na Justiça Federal proibindo a expedição pelo Governo do Estado do Amapá de emissão de Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos na bacia do Rio Araguari. Na liminar, a Justiça Federal declarou que, diante dos acontecimentos, “fica claro que o Estado do Amapá não vem tratando a questão das águas em seu território conforme determina a legislação de regência”.

Atento a esta questão, o Observatório de Política Ambiental do Amapá provoca as instituições responsáveis pela expedição da licença, órgãos fiscalizadores e a própria empresa a prestar esclarecimentos à sociedade amapaense quanto ao cumprimento dos programas e condicionantes ambientais previstos para a expedição da licença de operação da Usina Hidrelétrica Cachoeira Caldeirão.

  • Resta saber se todas as compensações, Programas e Planos Ambientais foram cumpridas. Sabemos da inércia do IMAP e da SEMA e da “competência” de seus gestores para uma efetiva fiscalização. No mínimo uma falta de responsabilidade e falta de compromisso com a questão ambiental no estado, e muito estranho a autorização da LO, agora infelizmente é esperar a mortandade dos peixes e outros impactos ambientais. Em ANO de ELEIÇÃO tudo é possível para os gestores!!!!

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