Juíza Alaíde Maria de Paula estipula prazo de 3 dias para que o GEA deposite em juízo recursos para compra de medicamento para UNACOM

A juíza Alaíde Maria de Paula, titular da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, especializada em demandas da saúde, decidiu hoje, em audiência, que o Governo do Estado deverá realizar depósito judicial, no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), valor este dividido em duas parcelas, sendo a primeira parcela de 50% do valor, dia 23/08/2018, e o restante com 30 dias, para compra de medicamentos destinados a pacientes com câncer. A decisão a tende ao processo Nº 0010203-14.2010.8.03.0001, de autoria do Ministério Público do Estado.

A promotora Fábia Nilce Santana, da Promotoria da Saúde, informou que o processo em voga é uma das 50 ações de interesse coletivo movidas pelo MP-AP. “Essa ação diz respeito à regularização do fornecimento de medicamentos para a Clínica Oncológica. Esse processo foi sentenciado em 2010, com decisão transitada em julgado. Iniciamos um procedimento de execução dessa decisão, mas desde 2004 os acordos não vêm sendo cumpridos pelo estado”, declarou a promotora.

Como resultado da audiência realizada nesta segunda-feira (20), a juíza Alaíde destacou que ‘deseja implementar nessas ações de saúde um formato harmônico com todos os atores envolvidos com a solução do problema, sobretudo as ações coletivas, para que os resultados sejam otimizados com o menor custo”, disse a magistrada.
Ela não determinou o bloqueio das contas, mas exigiu que o secretário de estado da saúde, Gastão Calandrini, se comprometesse com os depósitos dos valores acordados nos prazos estipulados pelas partes. “Chamarei as empresas para conversar, aquela que apresentar a melhor proposta e melhores condições para pagamento, terá o veredicto para fornecer os medicamentos para a Unidade de Alta Complexidade do Hospital Alberto Lima (UNACOM)”, enfatizou a magistrada.
A juíza assegurou ainda que, no caso de não cumprimento do acordo, as contas do estado serão bloqueadas para que seja efetivado o depósito. A decisão também determinou prazo de 45 dias para que a Secretaria de Saúde do Estado conclua o processo licitatório para a compra regular dos medicamentos.
– Macapá, 20 de agosto de 2018 –
Assessoria de Comunicação Social
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Bernadeth Farias

Assessora de Comunicação Social/ TJAP

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