Juiz determina demolição de obras em área de preservação permanente de Macapá

Camila Karina Ferreira

Em virtude de uma Ação Civil Pública (ACP), proposta pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo do Ministério Público Estadual (Prodemac/MPE/AP), por intermédio dos promotores de Justiça Ivana Cei e Haroldo Franco,  o município de Macapá  e Paulo Celso de Silva e Souza assumiram a responsabilidade de recuperar uma faixa de área de preservação permanente da ressaca Lagoa dos Índios, pertencente à bacia do Igarapé da Fortaleza.

A determinação consta de sentença homologatória de acordo, proferida em audiência judicial pelo juiz Constantino Augusto Tork Brahuna, da 1ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá.

Durante a audiência, o Juiz Brahuna determinou a demolição, no prazo de seis meses, de todas as edificações e implementos realizados no sentido de aproveitamento econômico da área ocupada.

Na inicial da ACP, Paulo Souza foi acusado de remover grande camada de vegetação nativa, extraindo do solo 3.598 m³ (três mil quinhentos e noventa e oito metros cúbicos) de material argilo-orgânico e mineral classe II, para construir seis piscinas para criação de peixes e uma edificação, sem qualquer permissão ou autorização do poder público, ocasionando ainda aterramento com entulhos.

“A ação deve-se também à omissão do município, um dos demandados na ACP, por não fiscalizar as áreas de preservação permanente”, informou o Promotor Haroldo Franco.

Os Promotores ainda esclarecem que as investigações relativas a este fato tiveram início por notificação e auto de infração ambiental, após fiscalização do Batalhão Ambiental e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), realizada em 2007, com o apoio do Grupamento Tático Aéreo – GTA. Segundo o laudo técnico, houve impacto ambiental consistente na remoção da vegetação e do solo natural e depósito de entulhos de construção civil.

“O certo é que o laudo e o levantamento fotográfico comprovando edificações para fins de atividade econômica de piscicultura e a condição social e econômica do ocupante da área demonstram que o Poder Executivo Municipal não vem cumprindo a Lei Orgânica, o Plano Diretor e demais Leis Municipais de Macapá, permitindo ocupação ilegal e construções em solo não edificável”, explicou Haroldo Franco.

Para os representantes ministeriais, trata-se de uma decisão inédita na Justiça amapaense, “sinalizando para a evolução da consciência ambiental no meio urbano, o que somente trará benefícios à sociedade”, alegam os Promotores.

Caso as determinações não sejam cumpridas, os acusados deverão arcar com multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

  • já é um bom sinal. Agora o MP precisa atuar mais nas áreas de ressacas e conter as invasões, onde se observa que as pessoas vivem em condições sub-humanas, sem nenhuma condição de higiene como exemplo no bairro Pepertuo Socorro. A título de sugestão, o blog poderia mostrar fotografias dessas áreas e levantar discussões, afinal, é ano de eleição e habitação é política pública.

  • o MP deve agir mais nesse período eleitoral pois outrora quando se invadia áreas de ressaca, fazia-se uma verdadeira festa por parte do governo anterior, e, levava-se todo o aparato em querer colocar da água a energia, quer dizer, estava motivando as pessoas a invadirem essas áreas. MP fique de olho…………

  • Adorei a atuação do MP nessa situação, mas é bom rever outros casos, de tanto impacto no meio ambiente, na nossa lagoa que está tão equininha….Aquela faculdade- FAMA…acabou com nossa lagoa!!! É bom punir os responsáveis….

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