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Ministra defere liminar e suspende posse de vereadores com base na EC 58/09

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do STF, deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 que questiona o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas criadas com a aprovação da PEC dos Vereadores.

Informações enviadas de Brasília pelo advogado Carlos Sérgio Monteiro.

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